Revista Consulex • Edição nº 315 de 28.02.09
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CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE NO BRASIL
Alexandre Pereira da RochaL&C
Uma nova visão sobre o sujeito ativo do crimeIN
Alexandre Magno Fernandes Moreira
• Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras
• Pedidos do STJ para processar Arruda são lidos no plenário da Câmara do DF
• PT diz que vai a Justiça contra promotor do caso Bancoop e veículos de comunicação
• STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência
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Ante os sucessivos escândalos de desvios de dinheiro para, supostamente, fazer face aos gastos com campanhas eleitorais (ex: o Mensalão de 2005 e, agora, o que aflorou no Distrito Federal), você entende que devem ser vistos como crime eleitoral, como disseram o Presidente da República e seu ex-Ministro da Justiça, ou enquadrados na órbita penal?
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