Ano XXIII
Edição nº 176
Brasília, terça-feira, 13 de setembro de 2005
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Indicadores Econômicos |
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0,2467 |
| Taxa Básica Financeira |
1,4396 |
| 12/9/2005 |
DÓLAR |
| Compra |
R$ 2,318 |
| Venda |
R$ 2,319 |
| Fonte: Gazeta Mercantil | |
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Legislação (DOU de 13/9/2005) |
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Eventos |
Congresso Mato-Grossense de Propriedade Intelectual e Inovação TecnologicaLocal: Centro de Convenções do Pantanal - Cuiabá/MT Período: 22 a 24 de setembro de 2005 Informações: (65) 613-0952 / (65) 613-0953
ISS - Mudanças e Impacto - A nova Lei de São PauloLocal: Auditório do IEJE - Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.309 - 9º andar - São Paulo/SP Período: 15 de setembro de 2005 Site: http://www.ieje.com.br
Aspectos Atuais do Processo Judicial TributárioLocal: Hampton Park - Alameda Campinas, 1.213 - Jardins - São Paulo/SP Período: 14 de setembro de 2005 Informações: (11) 5521-2150 Site: http://www.modernize.com.br
Gestão Legal de PatrimônioLocal: Hampton Park - Alameda Campinas, 1.213 - Jardins - São Paulo/SP Período: 22 de setembro de 2005 Informações: (11) 5521-2150 Site: http://www.modernize.com.br | | |
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Editorial |
REDAÇÃO E CORRESPONDÊNCIA SHIS QL 6 - Cj 4 - Cs 2 CEP:71620-045 Brasília-DF. Tel. 0800-610090 (61) 2104-1277 - Fax (61) 2104-1278.
website: http://www.consulex.com.br E-mail: editora@consulex.com.br
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Diretor e Editor: Luiz Fernando Zakarewicz Legislação: Julio Geraldes de Oliveira Lima Produtor executivo: Jefferson Fermino Greff Teixeira Revisão: João Batista Floriano Firmino
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Supremo Tribunal Federal |
Fernandinho Beira-Mar obtém liminar para suspensão de processoLuiz Fernando da Costa, conhecido como “Fernandinho Beira-Mar”, obteve liminar em Habeas Corpus (HC nº 86.634) no Supremo para suspender o andamento do processo-crime a que responde na 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão do relator, Ministro Celso de Mello, fica suspensa a audiência de instrução marcada para o próximo dia 14 de setembro.
Segundo afirmou Celso de Mello, o caso traz à discussão “uma controvérsia de alta relevância constitucional” que consiste no direito do réu preso de comparecer à audiência de instrução processual em que serão ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
O ministro disse que tem sustentado que o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais. Segundo ele, esse entendimento, que não mais prevalece na jurisprudência do Supremo, traduz prerrogativas jurídicas que derivam da garantia constitucional do devido processo legal, além de encontrar suporte legitimador em convenções internacionais.
Acrescentou que o deferimento da medida liminar no caso permitirá ao Supremo a reapreciação de sua jurisprudência, seja para manter o mesmo entendimento ou para revê-lo.
Fernandinho Beira-Mar foi denunciado pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico internacional (artigos 14 e 18, inciso I, da Lei nº 6.368/76), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso I, e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98), e evasão de divisas (artigo 22, parágrafo único da Lei nº 7.492/86).
Fonte: STF
Ex-prefeito de Vila Velha (ES) pede suspensão de ação penal por sonegaçãoCom o objetivo de tentar trancar o andamento de ação penal por crime de sonegação fiscal em curso na 5ª Vara Federal do Espírito Santo, o ex-prefeito de Vila Velha, Jorge Alberto Anders, impetrou Habeas Corpus (HC nº 86.633) no Supremo Tribunal Federal. Ele alega que houve cerceamento de sua defesa, por não ter conseguido acesso aos autos do processo.
Jorge Alberto sustenta que parcelou seus débitos fiscais junto à Receita Federal por meio do Programa de Parcelamento Especial (PAES) e que está em dia com o pagamento das parcelas. Argumenta que diante da renegociação da dívida, a ação contra ele deveria ser trancada e se baseia no artigo 9º da Lei nº 10.684/03 para pedir a concessão de liminar no HC impetrado no Supremo.
Ele também destaca que o dispositivo da lei permite a extinção da punibilidade em razão do parcelamento do débito fiscal e que tal dispositivo legal, questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.002), ainda não foi julgado pelo plenário do STF.
O ex-prefeito de Vila Velha (ES) havia tentado no Superior Tribunal de Justiça obter o trancamento da ação penal por crime de sonegação fiscal. Porém, os ministros da Quinta Turma do STJ negaram a liminar. No Supremo, o relator da matéria é o Ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: STF
Aposentados do Legislativo e do TCU querem manter proventosServidores públicos aposentados da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) impetraram Mandado de Segurança (MS nº 25.532), com pedido de liminar, contra decisão do TCU que vedou o direito ao recebimento de proventos com acumulação de “quintos” e “opção”.
O MS foi impetrado no Supremo pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e pela Associação dos Servidores Aposentados da Câmara dos Deputados (ASA/CD). As duas entidades alegam violação ao princípio da segurança jurídica e à garantia constitucional do direito adquirido.
Segundo a ação, esses servidores tinham direito a aposentadoria com proventos correspondentes aos vencimentos integrais acrescidos dos “quintos” incorporados, mais um percentual da “opção”. Os “quintos” são acréscimos de parcelas referentes a comissionamentos ou funções que o servidor tenha exercido. Como essas vantagens não são acumuláveis, o servidor tinha o direito de optar por uma delas.
Para os servidores que já haviam incorporado seus cinco “quintos” e permaneciam no exercício de algum outro cargo comissionado, eles poderiam “optar” pelo vencimento do seu cargo efetivo, com os “quintos” incorporados, mais o acréscimo de um percentual do valor dessa comissão e a respectiva representação mensal.
Os servidores obtiveram essa vantagem em 1983, que sofreu algumas modificações ao correr do tempo por meio de decisões plenárias do TCU. Em 2001, no entanto, dizem as entidades na ação, o Tribunal vetou o direito a proventos com acumulação de “quintos” e “opção” com efeito ex tunc (retroativo).
A decisão do TCU está embargada, na dependência do julgamento de recurso impetrado pelo Sindilegis, com efeito suspensivo. No entanto, dizem as entidades, o Tribunal está aplicando indiscriminadamente a decisão tomada em 2001.
O Sindilegis e a ASA/CD pedem que seja assegurado aos servidores o direito de terem preservados os proventos de suas aposentadorias, nos moldes em que foram concedidas, na linha da orientação normativa do próprio TCU. O Ministro Sepúlveda Pertence é o relator.
Fonte: STF
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Superior Tribunal de Justiça |
Negados mais dois pedidos de habeas corpus para envolvidos no assassinato de Dorothy StangO Ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais dois pedidos de habeas corpus em favor de quatro acusados de participar do assassinato da irmã Dorothy Stang. Um, em favor de Raifran das Neves Sales, Clodoaldo Carlos Batista e Vitalmiro Bastos de Moura, atacava o pedido do Ministério Público de transferência do julgamento e processamento do caso para a capital paraense, que não respeitaria os princípios constitucionais e as disposições processuais penais. As decisões foram publicadas nas semana passada.
Quanto a Moura, para a defesa, o pedido não seria possível, porque anterior à sentença de pronúncia; para os demais, faltaria a descrição dos motivos que levaram ao pedido de desaforamento e não estaria sendo respeitada a restrição territorial que impede a nomeação aleatória do local onde deve ser realizado o julgamento. Para a defesa, uma comarca mais próxima ao local do crime, como Altamira, Marabá, Tucuruí ou Santarém, teriam infra-estrutura e aparato policial suficientes para garantir a segurança dos réus e do júri.
O Ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu ser impossível apreciar o pedido de habeas corpus antes da decisão do tribunal local sobre o desaforamento, sob pena de supressão de instância. Além disso, afirma o relator, "a utilização do writ como tutela preventiva tem a finalidade de impedir a concretização de eventuais ameaças ao direito de liberdade dos pacientes, o que não se verifica no caso dos autos, pois não está configurado qualquer risco de lesão grave ou de difícil reparação, até porque ‘o pedido de desaforamento não tem efeito suspensivo, não se necessitando aguardar seu desfecho para marcar o julgamento pelo Júri’", citando a obra Curso de Processo Penal, de Fernando Capez.
O relator acrescentou ainda que a eventual ilegalidade na prisão cautelar dos acusados não decorre do pedido de desaforamento, mas da verificação de seus pressupostos autorizadores. Com esses entendimentos, o ministro negou seguimento ao pedido de habeas corpus em favor dos três réus.
Mandante
Já o pedido de habeas corpus para Regivaldo Pereira Galvão, pronunciado pelo mesmo crime, volta-se contra o decreto de prisão preventiva em seu desfavor e contra a sentença de pronúncia na parte em que manteve a custódia cautelar.
A defesa argumenta que o decreto de prisão preventiva possui "invocação solta e genérica, fundada em presunções e subjetivo Juízo de valor, sem qualquer referência a fatos ou atitudes, reais e atuais, provocados, direta ou indiretamente, pelo coato" e contrariaria "equânime construção pretoriana" no sentido de que a ordem de prisão cautelar deve ser fundamentada substancialmente. Como a pronúncia limitou-se a fazer referência à ordem anterior, estaria igualmente contaminada.
Acrescenta que a função processual da prisão preventiva "não pode ser utilizada para promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva, sob pena de literal subversão da sua específica finalidade". Por isso, pediu a suspensão da ordem até o julgamento final do habeas corpus, no qual se pede a revogação do decreto de prisão e da sentença de pronúncia.
Nesse caso, o Ministro Arnaldo Esteves Lima, também relator do pedido, entendeu não ser possível apreciar liminarmente a ilegalidade apontada, já que os indícios de autoria foram consignados no decreto de prisão. "No transcorrer da investigação criminal complementar ficou esclarecido que a promessa de recompensa no valor de R$ 50 mil pela morte da vítima Dorothy Stang seria de responsabilidade, também, do ora denunciado Regivaldo Pereira Galvão, vulgo ‘Taradão’", transcreve a ordem.
A necessidade de proteção da ordem pública, em razão do modus operandi e da gravidade da ação delituosa, também estaria, ao menos em exame superficial, atendida no decreto de prisão. Além disso, o ministro, citando voto anterior de sua relatoria acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma do STJ, esclareceu que "não fora isso, ‘impõe-se a custódia cautelar quando apresentados fundamentos de fato que se subsumem ao preceito normativo constante no artigo 312 do Código de Processo Penal, como a ocorrência de peculiar ataque violento, perseverante e absolutamente desnecessário sob o ponto de vista homicida, revelando manifesta a periculosidade dos agentes".
Por fim, o Ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que o pedido liminar tem natureza satisfativa, e a avaliação sumária do relator na fase liminar não se presta ao exame da matéria de fundo do pedido de habeas corpus, o que é de competência exclusiva da Turma julgadora. O pedido de habeas corpus em favor de Galvão foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para que emita parecer, após o que será levado para apreciação da Quinta Turma do STJ.
Fonte: STJ
Condenação de ex-prefeito gaúcho por corrupção é mantidaO ex-prefeito de Tramandaí (RS) Elói Braz Sessim teve negado recurso especial em que pretendia a anulação de julgamento no qual foi condenado por concussão, ao ter exigido de uma empresa credora do município parte do valor devido para que o pagamento fosse feito. O fato ocorreu em 1987. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu as violações alegadas pela defesa do ex-prefeito, mantendo a pena de mais de três anos proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).
Inicialmente, em 1996, Sessim havia sido condenado a quatro anos de reclusão. Anos depois, sua defesa ingressou com habeas corpus no STJ, requerendo a nulidade do acórdão (HC nº 18.478). A Sexta Turma atendeu ao pedido do ex-prefeito por "erro na individualização da pena". Por isso, em 2002, o TJRS concluiu novo julgamento, fixando a pena em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente aberto e multa no valor de R$ 2.109.
Inconformada, a defesa de Sessim apresentou recursos ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando, entre outros, a falta de intimação pessoal do defensor, a incompetência da corte estadual para o julgamento do processo e a violação da ordem do STJ sobre a fixação da pena.
O relator do recurso, Ministro Gilson Dipp, esclareceu que a condenação do ex-prefeito aconteceu quando ainda vigorava a Súmula nº 394/STF, a qual garantia o foro especial por prerrogativa de função para casos de crimes cometidos durante o exercício funcional. O ministro destacou que o STJ determinou ao TJRS a fixação da pena no acórdão antes parcialmente anulado. O relator também não reconheceu a falta de intimação do defensor, porque consta que o advogado constituído foi avisado pela imprensa oficial.
Quanto à suposta ilegalidade da fixação da pena-base, o Ministro Dipp não atendeu às pretensões da defesa do ex-prefeito. O relator explicou que o aumento um pouco acima do mínimo legal foi justificado, levando em conta a culpabilidade, a personalidade do agente, a conduta social, as circunstâncias e as conseqüências do crime, como razões para o aumento da pena. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.
Outras condenações
Consta dos autos que, em dezembro de 2001, Elói Braz Sessim colecionava sete condenações, à época somando mais de 16 anos de pena. No caso alvo do recurso especial julgado pela Quinta Turma, o ex-prefeito foi condenado por ter exigido propina de uma empresa credora do município de Tramandaí. O crime chama-se concussão, caracterizado pelo fato de o funcionário público (no caso, um agente público) exigir para si vantagem indevida em função do cargo.
A denúncia narra que, de janeiro a outubro de 1987, Sessim exigiu parte do valor devido à construtora Tamborindeguy Ltda., que havia realizado obras de calçamento de ruas em Tramandaí, para liberar o pagamento. O montante exigido pelo ex-prefeito corresponderia a 40% dos valores creditados à empresa. A propina era depositada em cheque na conta da Rádio Tramandaí, de propriedade de Sessim.
No último dia 24 de agosto, a Terceira Seção iniciou o julgamento de reclamação apresentada pela defesa do ex-prefeito (Rcl nº 1.811). Por liminar concedida no início deste ano, ele conseguiu a suspensão de uma ordem de prisão. Segundo o Ministro Paulo Medina, relator da ação de reclamação, o acórdão do TJRS para que fossem somadas penas às quais Sessim foi condenado feriu decisão do STJ, a fim de que não se unificassem condenações que ainda não transitaram em julgado (HC nº 18.019).
A ordem de prisão contra Sessim permanece suspensa até o término do julgamento do mérito da ação pela Terceira Seção. Ocorre que, com o julgamento recente de recurso na Quinta Turma, já não resta mais pendente decisão. Por isso, antes que o Ministro Paulo Medina proferisse seu voto, o presidente da Terceira Seção, Ministro Gilson Dipp, suscitou a prejudicialidade da reclamação, isto é, a perda de seu objeto, sendo o julgamento suspenso.
Sessim foi prefeito de duas cidades do litoral norte gaúcho – Cidreira e Tramandaí. Além de concussão, ele foi condenado por desvio de dinheiro público e crimes administrativos, como má administração e gestão fraudulenta.
Fonte: STJ
Telest terá de indenizar ex-funcionária por danos morais devido à falsa acusação de estelionatoA Telecomunicações do Espírito Santo (Telest) terá de pagar indenização de R$ 20 mil à ex-funcionária Ivonetti Guarnieri de Vasconcelos, de Vitória-ES, por causa da publicação no jornal A Tribuna de notícia sobre solicitação de inquérito contra ela, sob acusação de estelionato, que consistiria em atitudes irregulares nas vendas de ações da empresa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso da empresa.
Na ação por danos morais contra a Telest, a ex-funcionária alegou que a atribuição do crime de estelionato contra ela, que veio a ser publicada pelo jornal, a expôs à humilhação e execração públicas. Esclareceu, ainda, que o inquérito foi arquivado, tendo o delegado de polícia concluído que os atos praticados poderiam ser classificados, no máximo, como ilícito administrativo, nunca como estelionato.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente em parte, tendo a empresa sido condenada ao pagamento de R$ 20 mil, corrigidos a partir da publicação da matéria no jornal. "Ser taxada de estelionatária através da imprensa, forçada a responder a inquérito policial e ver tal peça arquivada por falta de provas da acusação feita é sem dúvida sofrer um dano moral merecedor de reparação", disse o juiz.
As duas partes apelaram: a funcionária pedindo elevação do valor da indenização; a empresa, afirmando ter havido cerceamento de defesa e requerendo a nulidade da sentença. Pediu, ainda, reforma da sentença, pois não estariam comprovadas as alegações da ex-funcionária.
Os dois pedidos foram negados. "Não é nula a sentença que, mesmo contendo apenas um resumo dos fundamentos e dos motivos de decidir, contenha todos os requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil e tenha enfrentado todas as questões debatidas, examinando todas as provas e dando solução a todos os pedidos deduzidos", afirmou o TJES.
Ainda segundo o Tribunal, não houve cerceamento de defesa, pois foi assegurado às partes o direito de produção de suas respectivas provas, com garantia do contraditório. A quantia a ser indenizada também foi mantida. "O direito pretoriano fixou o entendimento de que o valor da indenização relativa a dano moral, inexistindo outro critério de avaliação, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado", considerou o TJES.
No recurso para o STJ, a Telest argumentou ser nulo o acórdão por ausência de fundamentação, além de a decisão ter desprezado as provas documental e testemunhal. Quanto ao mérito, afirmou que os fatos foram distorcidos, sendo inexistente o nexo de causalidade entre o inquérito e o dano moral. Sustentou, por fim, que era direito seu levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um fato delituoso.
A Quarta Turma não conheceu do recurso especial da empresa, mantendo a condenação. "Tais alegações, formuladas com o objetivo de arredar a responsabilidade da ré, todavia, estão a exigir a reapreciação de todo o quadro fático-probatório coligido nos autos, o que não se compatibiliza com a natureza do apelo excepcional", afirmou o relator do caso, Ministro Barros Monteiro, invocando a Súmula nº 7 do STJ.
Fonte: STJ
Operação Zaqueu: fiscais do trabalho têm habeas corpus negadoUm grupo de quatro auditores-fiscais do Trabalho teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de habeas corpus que poderia trancar a ação penal à qual respondem na Justiça Federal do Amazonas. Renir Begnini, Edmilson Maximo Dantas, Raimundo Nonato de Almeida Guerreiro e Weber dos Santos Rego foram denunciados pelo Ministério Público Federal, juntamente com outras sete pessoas, na chamada Operação Zaqueu, iniciada em 2003.
Investigações feitas pela Polícia Federal em Manaus (AM) apontaram o envolvimento de empresários e servidores públicos em vários crimes, entre eles, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, concussão, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e crimes contra o Fisco.
Os fiscais ingressaram com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando ausência de condição para instauração da ação penal, porque os servidores haviam sido denunciados por crime fiscal sem que tivesse sido instaurado procedimento administrativo fiscal. O trancamento da ação penal foi negado e os fiscais ingressaram no STJ com o recurso.
Para a relatora do processo, Ministra Laurita Vaz, não se pode cogitar o trancamento da ação contra os fiscais porque eles foram denunciados por outros crimes além do crime fiscal. E ainda assim, destacou a ministra, mesmo quanto ao crime contra o Fisco, não tem razão a defesa dos servidores, porque a jurisprudência rechaça o oferecimento de denúncia "enquanto o débito tributário estiver sendo impugnado na esfera administrativa". No caso, sequer foi instaurado processo administrativo. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.
Conforme a PF apurou por meio de interceptações telefônicas, quebra de sigilos fiscal e telefônico dos investigados, desde 1998 os fiscais estariam se associando para prática de ilícitos. Segundo a denúncia do MPF, eles dirigiam-se às empresas, boa parte delas da Zona Franca de Manaus, e iniciavam uma fiscalização, levantando irregularidades trabalhistas.
De posse dessas informações, propunham um "acordo" aos proprietários ou representantes das empresas para não multá-los ou apenas lavrar autos de infração insignificantes, com recebimento de propina por parte do fiscal, valor que tinha relação com o montante das multas que deixavam de ser aplicadas, sendo até mesmo parcelado.
Ainda segundo a denúncia do MPF, mediante pagamento, os fiscais alertavam a empresários a respeito de fiscalizações feitas por servidores que não eram do "grupo", grupo este que teria se mantido unido e com a proteção da Delegacia Regional do Trabalho.
O procedimento de refiscalização determinado pela Corregedoria do Ministério do Trabalho em algumas empresas do Amazonas relacionadas aos fatos apurados na Operação Zaqueu confirmou a ineficácia, a superficialidade e o desatendimento das atribuições funcionais dos auditores-fiscais denunciados.
Fonte: STJ
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Tribunal Superior do Trabalho |
TST rejeita prescrição intercorrente de dívida trabalhistaO Tribunal Superior do Trabalho determinou o prosseguimento de execução de um débito trabalhista da Universidade Federal de Sergipe (UFS), extinta pelo juízo de primeiro grau que julgou ter ocorrido a prescrição intercorrente, aquela que se verifica em plena tramitação da ação. A dívida foi considerada prescrita, pois o caso foi enquadrado pela segunda instância na situação em que o credor “por inércia, não promove ou impede o início da execução por mais de dois anos”.
A Segunda Turma do TST deu provimento ao recurso da servidora da UFS, credora da verba trabalhista reconhecida pela Justiça do Trabalho, decisão, agora, confirmada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1). ”Nos termos da Súmula nº 114 do TST, é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente”, disse a relatora dos embargos, Ministra Maria Cristina Peduzzi.
Para a relatora, a prescrição em plena tramitação do processo, ou seja, intercorrente, vai de encontro ao dispositivo constitucional (artigo 7º, XXIX) que estabelece prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para ajuizar ação trabalhista.
De acordo com obra publicada pelo professor Estêvão Mallet, Cristina Peduzzi distinguiu a prescrição que ocorre durante a tramitação da ação daquela que é chamada de prescrição da pretensão executiva, na qual se pressupõe uma ação autônoma para a execução. Ela ocorre quando o credor, por meio de ação própria, não reivindica a verba devida. A relatora esclareceu que “a primeira hipótese é que cientificamente denomina-se prescrição intercorrente”.
O Juízo de primeiro grau aplicou a prescrição intercorrente porque a servidora da Universidade Federal de Sergipe, intimada a trazer aos autos novas contas de liquidação em 4 de outubro de 1999 – só o fez apresentando valor atualizado de R$ 57.677,47, em 16 de maio de 2002, passados mais de dois anos. O crédito é referente às diferenças salariais pelo novo enquadramento no plano de cargos e salários reconhecidas pela Justiça em decisão transitada em julgado. (ERR nº 1.407/02)
Fonte: TST
Petrobras e Braspetro respondem solidariamente por adicionalA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a Petrobras a pagar adicional de periculosidade a um empregado da Braspetro que lhe prestava serviços, depois de considerar que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Os recursos da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e de sua subsidiária, a Petrobrás Internacional S/A (Braspetro), não foram conhecidos pelo relator, Juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, por isso a condenação foi mantida por unanimidade de votos.
A Petrobras sustentou que o benefício do adicional de periculosidade pago a seus funcionários não poderia ser estendido a trabalhadores de outra empresa. Para a defesa da Petrobras, a decisão do TRT de São Paulo (2ª Região), que impôs a condenação, “criou uma solidariedade ativa entre as empresas, quando se cuida, na verdade, de solidariedade passiva”, prevista no artigo 2º da CLT. O dispositivo legal dispõe que as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico – a principal e cada uma das subordinadas - são solidariamente responsáveis para os efeitos da relação de emprego.
Já a defesa da Braspetro sustentou que a Petrobras não deveria figurar no pólo passivo da ação, pois ambas as empresas são sociedades de economia mista, o que impediria de caracterizá-las como componentes de um mesmo grupo econômico. Argumentou que não há nos autos prova inequívoca da existência de grupo econômico, não se podendo, portanto, falar em responsabilidade solidária entre as duas empresas. Por fim, sustentou que a realização de perícia para avaliação de trabalho em condições perigosas é indispensável ao deferimento do adicional.
Embora a Braspetro seja uma subsidiária da Petrobras, tal fato não pressupõe interdependência, segundo a defesa, pois o que há é “uma completa autonomia e independência entre as duas empresas”. Por esse motivo, a defesa sustentou que a Braspetro não está obrigada a solidarizar-se com convênios ou acordo assumidos pela Petrobras. O argumento foi rejeitado pela segunda instância. Para o TRT/SP, a sentença que condenou as empresas de forma solidária não merece reparos, já que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico, comungam dos mesmos interesses e, assim, respondem pelos mesmos deveres.
De acordo com o Juiz Luiz Ronan, para se discutir a questão da caracterização de grupo econômico, seria preciso reapreciar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Quanto à condenação solidária, o juiz-relator afirmou que não houve afronta ao dispositivo legal utilizado para subsidiar a decisão. “Também não se pode cogitar de afronta ao artigo 2º da CLT, considerando trata-se de fato incontroverso a condição das recorrentes como integrantes do mesmo grupo econômico, fato inclusive admitido nas razões de recurso ordinário”, concluiu o relator. (RR nº 663.257/00-7)
Fonte: TST
Limpeza de banheiros em estabelecimento comercial gera adicionalA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou o direito de uma servente de limpeza gaúcha ao adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza de vasos sanitários e coleta de lixo nos banheiros da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), em Porto Alegre. O afluxo de um grande número de pessoas ao local para solucionar questões relativas às suas contas telefônicas contribuiu para que não fosse aceita a alegação de que se tratava de lixo domiciliar, mas sim de lixo urbano, que dá ao empregado o direito ao adicional de insalubridade.
De acordo com o relator do recurso, Juiz convocado José Pedro de Camargo, o TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) deixou claro que a servente recolhia lixo dos banheiros da empresa, abrangendo áreas administrativas, depósitos e vestiários. Laudo pericial apontou que a moça trabalhava em locais onde transitava um grande número de pessoas, que utilizavam os banheiros da CRT, aumentando os riscos de contágio e descaracterizando a idéia de lixo domiciliar, notoriamente reduzido.
“A situação descrita no aresto regional, portanto, se equipara a lixo urbano, daí se enquadrando na previsão do Ministério do Trabalho, sendo suficiente para a condenação no pagamento de adicional de insalubridade ante a constatação pericial de contato com agentes insalubres”, disse o Juiz José Pedro. De acordo com o relator, o serviço de limpeza de banheiros e vasos sanitários utilizados por público variado expôs a servente de limpeza à ação de agentes biológicos nocivos à saúde, em similitude com o lixo urbano, gerador de insalubridade em grau máximo.
No recurso ao TST, a defesa da CRT sustentou ainda que não poderia ser responsabilizada pelos contratos de prestação de serviços, dada a sua condição de empresa integrante da Administração Pública indireta. A União, que também recorreu, sustentou os mesmos argumentos, acrescentando que a inadimplência da empresa contratada não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas resultantes do contrato de prestação de serviços.
Os argumentos foram rejeitados pelo TRT/RS. De acordo com o Juiz José Pedro, a decisão regional não violou os dispositivos legais indicados pela União e pela CRT. Isso porque a lei de licitações (Lei nº 8.666/93) não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da Administração Pública, direta e indireta, que contratam empresas prestadoras de serviço, veda apenas a responsabilidade direta e solidária. Na responsabilidade subsidiária, o órgão público somente será chamado a pagar a dívida trabalhista em caso de inadimplência da empresa prestadora de serviço. (RR nº 715.150/00-0)
Fonte: TST
TST reconhece prescrição em ação contra Colégio Pedro IIA mudança de regime jurídico do trabalhador, de celetista para estatutário, provoca a extinção do contrato de emprego, momento em que passa a correr o prazo bienal para o ajuizamento da ação trabalhista (prescrição). Sob esse entendimento, convertido na Súmula nº 328 do TST, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista ao Colégio Pedro II, isentando-o dos custos relativos ao reposicionamento (12 referências) de seus professores.
“Concluiu-se que, após a extinção do contrato de trabalho, o empregado tem dois anos para reivindicar” esclareceu em seu voto o relator da questão no TST, Ministro Barros Levenhagen.
O posicionamento do TST implica em reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Tal qual a primeira instância trabalhista, o TRT entendeu que o direito dos professores do Colégio Pedro II decorreu de lei. Essa condição, segundo o órgão, não levaria à prescrição do direito em si, mas apenas das parcelas devidas cinco anos antes do ajuizamento da ação. Afirmou-se a incidência da prescrição parcial.
Com apoio na mudança do regime jurídico, o estabelecimento de ensino recorreu ao TST sob a alegação da ocorrência da prescrição total. Segundo o Colégio Pedro II, os professores deveriam ter buscado seu reposicionamento até dois anos após a alteração de seu regime jurídico, provocada pela entrada em vigor da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990.
Barros Levenhagen observou, durante o exame da causa, a incidência da Súmula nº 328 do TST ao caso concreto. De acordo com esse entendimento, já expresso na antiga Orientação Jurisprudencial nº 128, “A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime”.
Após citar precedentes, o relator frisou que os professores deveriam ter ingressado em Juízo no prazo de dois anos contados da mudança de seu regime jurídico. Como a reclamação trabalhista só foi proposta em 18 de março de 1993, foi determinada a reforma da decisão do TRT e pronunciada a prescrição total da ação dos professores, o que levou à extinção do processo movido contra o Colégio Pedro II. (RR nº 138.116/2004.900.01.00-0)
Fonte: TST
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Outros Tribunais |
Juiz concede liberdade a acusado de furtar chocolates em supermercadoO Juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade provisória a Wesley Rodrigues, que estava preso desde o dia 7 deste mês, acusado de furtar algumas barras de chocolate do Supermercado Marcos do Setor Rodoviário. Segundo o magistrado, não foram verificados os motivos que recomendam a prisão preventiva do indiciado, bem como não há razão para mantê-lo preso. "Não demonstra periculosidade nem parece responder por outros pretensos ilícitos. Não houve maior ofensa ou lesividade à ordem social, jurídica, ou mesmo ao patrimônio da vítima", justificou o juiz.
Outro argumento utilizado por Wilson Safatle Fayad para justificar a soltura de Wesley Rodrigues é o fato de o mesmo ter profissão definida e o crime tratar-se de tentativa de pretenso furto. O Ministério Público se manifestou pela concessão da liberdade provisória. Com relação ao princípio da insignificância, este será analisado oportunamente, quando do envio do inquérito policial. Ao expedir o alvará de soltura, o juiz determinou a Wesley Rodrigues o compromisso de não mudar de endereço e a comparecer a todos os atos processuais.
Fonte: TJGO
Vestibulando tem direito a informações em banco de dadosA obtenção de informações presentes sobre a própria pessoa em banco de dados constitui uma garantia assegurada constitucionalmente, não podendo, assim, ser proibida por normas específicas, constantes de um edital de processo seletivo ao ensino superior, que por sua vez, devem se subssumir à norma constitucional. Com este entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás seguiu voto do relator, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, e manteve sentença proferida pelo Juízo da comarca de Rio Verde, que garantiu acesso aos resultados das provas realizadas por Nelton Schwingel na Fundação de Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv).
Segundo João Waldeck, o artigo 1º da Lei nº 9.507/97 regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. O desembargador explicou que é considerado de caráter público todo registro ou banco de dados que contenha informações que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. Para ele, desde que o pedido de habeas data encontre-se devidamente instruído e atenda as exigências formais da legislação, o direito de acesso às notas é líquido e certo.
João Waldeck determinou a reforma da sentença na parte que impõe pagamento de custas processuais. Segundo ele, a Fesurv é parte integrante da Fazenda Pública Municipal e não está sujeita ao pagamento das custas decorrentes da sucumbência.
Fonte: TJGO
Serviços prestados durante união estável não geram indenizaçãoPor unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou decisão da 2ª Vara Cível de Jataí que julgou procedente pedido de indenização de R$ 24 mil da dona de casa Vildezir Leal de Freitas contra o ex-companheiro Leoides Rocha de Oliveira. O colegiado entendeu que a mulher não tem direito a indenização por serviços domésticos prestados durante união estável porque a jurisprudência atual define esse tipo de relacionamento como semelhante ao casamento.
Para o relator, Desembargador Walter Carlos Lemes, os conflitos decorrentes de tal relação devem ser julgados conforme as regras do Direito de Família e não as do Direito das Obrigações. "Conforme a doutrina e jurisprudência hodiernas, qualquer indenização por serviços prestados durante união estável é inadequada", afirmou. Ele explicou que o Superior Tribunal de Justiça tem definido companheira como "a mulher que une seu destino ao do homem solteiro, viúvo, desquitado ou simplesmente separado de fato, como se casados fossem aos olhos de quantos se relacionam com os companheiros de tal união" e que por esse motivo não cabe indenização durante relacionamento amoroso.
Ele lembrou que a concessão de uma indenização nesse tipo de caso não é compatível à nova realidade constitucional, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, assemelhando-se ao casamento.
Fonte: TJGO
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região decide especializar novas Varas Federais em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiroO Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, reunido em 26.08.05, por proposta de sua Presidente Diva Malerbi, decidiu dar início à implementação da especialização de novas varas federais em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro nas cidades de Campo Grande, Campinas, Ribeirão Preto e Santos.
A decisão do Conselho atende diretriz traçada pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, no anteprojeto de lei para criação de 400 novas varas federais no País, que tem entre suas prioridades a ampliação do número de varas criminais em cidades do interior, para onde o crime organizado tem-se deslocado.
Fonte: TRF 3ª Região
Permanece prazo de validade para créditos de serviço móvel de telefonia do pré-pagoA decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em caráter de liminar, concedeu a TIM a permissão de continuar a fixar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias como validade de créditos para carga de serviço móvel de telefonia na modalidade pré-pago. A regulamentação, estabelecida pela Anatel, autarquia reguladora do setor, de fixar prazo para validade dos créditos, foi considerada, pela desembargadora, crivada de razoabilidade.
De acordo com a decisão, além de a norma ser de conhecimento do consumidor quando da opção pelo serviço em questão, há que entender que a obrigação de fazer da operadora depende, entre muitos encargos, da disponibilizarão de tecnologia, de pagamento de pessoal, de utilização de energia elétrica e outros.
A decisão alertou também para o fato de que a análise do pedido para a abstenção de cobrança ainda se encontra em fase inicial e que a concessão nesta fase do processo poderia acarretar futuro dispêndio para o público ou para a União, caso viesse a confirmar-se a legalidade da cobrança.
Lembrou a relatora, ao reformar decisão de 1º grau, que a Anatel deve ser parte do processo, porquanto seu interesse na ação justifica-se pelo fato de que a norma questionada foi regulamentada pela autarquia, mesmo que o prejuízo material esteja diretamente restrito à concessionária.
A decisão atinge as empresas agravantes: a Tim Nordeste Telecomunicaões S/A, Tim Celular S/A, Tim Sul S/A e Maxitel S/A.
Fonte: TRF 1ª Região
Carlos Velloso defende Justiça Eleitoral mais severa"Nós que compomos a Justiça Eleitoral nos sentimos na necessidade de dar uma satisfação à sociedade brasileira. Ela está, de certa forma, atônita diante do que está acontecendo. Quantos e quantos têm aí revelado práticas de delitos eleitorais, de irregularidades eleitorais, na certeza de que poderão ficar impunes. É necessário endurecer. É necessário interpretarmos a legislação eleitoral com mais rigidez e é necessário que adotemos também providências no sentido de que muitas coisas que teriam ocorrido, que ocorreram, não voltem a ocorrer mais".
Este foi o recado dado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Velloso, na abertura do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, que está reunido extraordinariamente em Brasília discutindo sugestões para aprimorar o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi aberto no salão nobre do Lakeside Hotel, pelo presidente do TSE e pelo corregedor-geral eleitoral, Ministro Humberto Gomes de Barros.
Na oportunidade, o Ministro Carlos Velloso entregou aos corregedores eleitorais cópia do trabalho elaborado pela comissão de juristas, que, entre outras medidas, aumenta a pena de inelegibilidade para os políticos que utilizarem formas ilícitas na prestação de contas de suas campanhas; concede benefício fiscal para pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações; e endurece a fiscalização nas prestações de contas de candidatos e partidos. A idéia do Ministro Carlos Velloso é aproveitar parte das conclusões do encontro dos corregedores no relatório que a Justiça Eleitoral encaminhará ao presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Em sua exposição, o Ministro Carlos Velloso reconheceu que a crise tinha um lado positivo, porque a Justiça Eleitoral acreditava muito nos partidos políticos como instituição, e que agora chegava à conclusão que devia continuar acreditando neles, mas sendo muito mais severos. O ministro informou que, já para as próximas eleições, as contas dos partidos ficarão disponíveis no site do Tribunal para que toda a sociedade possa acompanhar a arrecadação e os gastos de todos os partidos e as decisões que serão proferidas pela Corte.
Ele também revelou que os ministros do TSE podem adotar uma sugestão que acaba com o fim da aprovação das contas partidárias com ressalvas. "Ou aprova ou não aprova. Não aprovada, a conseqüência é a perda da cota do fundo partidário. Então, os partidos terão de agir com mais rigor na apresentação de suas contas", observou o ministro.
Para o presidente do TSE, o caixa um deve ser estimulado sempre em detrimento ao caixa dois, que é o caixa criminoso. Em sua opinião, partido político que presta contas indevidamente tem de perder o registro. "Aquele que praticou uma falsidade, que praticou caixa dois, e apresentou um documento falso na prestação de contas tem de ser punido com a cassação do registro", completou o ministro.
Fonte: TSE
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Câmara dos Deputados |
PT decide não assinar representação contra SeverinoEm reunião, a bancada do PT decidiu que, por enquanto, não assinará a representação que os partidos de oposição pretendem enviar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Presidente da Câmara, Severino Cavalcanti. "É preciso primeiro aprofundar a investigação das versões contraditórias sobre o caso, além de constituir provas materiais das denúncias", afirmou o líder petista Henrique Fontana (RS), ao destacar o papel da Polícia Federal na análise dos documentos apresentados até agora contra Severino. Para Fontana, a representação da oposição é "inócua" neste momento. "O PT defende investigações republicanas, com direito de defesa para todo e qualquer cidadão, e condenação apenas quando houver provas concretas", afirmou. "Também não pode haver quebra dos preceitos constitucionais, nem incentivo a um ambiente de tribunal de exceção."
Continuidade das votações Ao condenar a ameaça de obstrução das votações em plenário, o líder do PT disse que o Parlamento não pode parar e que a Ordem do Dia (período destinado às votações do Plenário) da Casa deve ser cumprida. Ele sugeriu que os líderes de todos os partidos se reúnam para discutir a situação de Severino e o andamento dos trabalhos da Câmara. Ainda nesta noite, Fontana terá encontro com lideranças do PSB e do PCdoB, partidos da base do governo, para discutir os mesmos assuntos. A reunião será na casa do Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).
Fonte: Agência Câmara
Projeto garante psicólogo para quem deixar homossexualismoA Câmara analisa o Projeto de Lei nº 5.816/05, do Deputado Elimar Máximo Damasceno (Prona-SP), que altera a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, para garantir suporte psicológico às pessoas que decidirem voluntariamente deixar o homossexualismo. O parlamentar lembra que a sexualidade no Brasil envolve certo grau de preconceito e discriminação. Por isso, argumenta Damasceno, os indivíduos que desejem retomar as práticas heterossexuais podem necessitar de acompanhamento psicológico e devem ter acesso garantido ao tratamento.
Resolução proíbe Segundo o deputado, apesar da reconhecida importância do auxílio psicológico em tais casos, o Conselho Federal de Psicologia editou resolução proibindo os psicólogos de colaborar "com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade". Para Damasceno, a resolução fere os direitos dos psicólogos. Ele explica que o projeto vai alterar essa situação, ao garantir à categoria o direito de auxiliar e dar suporte psicológico aos que desejarem deixar a homossexualidade.
Tramitação O projeto está sujeito à apreciação em caráter conclusivo das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
PEC torna inelegíveis parlamentares que renunciaremO político que renunciar ao mandato para escapar da cassação, diante de denúncia de ato que configure quebra de decoro parlamentar, poderá ficar inelegível por oito anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição nº 452/05, apresentada pelo Deputado Marcus Vicente (PTB-ES). Atualmente, a Constituição garante a elegibilidade do parlamentar que renuncie ao mandato antes do início de processo de cassação. Depois que o processo é aberto, de acordo com a Emenda Constitucional nº 6/94, a renúncia terá seus efeitos suspensos até a decisão final. "Com a renúncia, parlamentares sobre os quais são imputadas práticas ilegais e indecorosas escapam de suas responsabilidades e mantêm a elegibilidade para disputar os pleitos seguintes", denuncia o autor da proposta. "É preciso impedir esse desrespeito que tanto nos constrange."
Tramitação A pela admissibilidade da PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial de deputados, antes da votação em dois turnos no Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Maternidades poderão ter circuito interno de TVTramita na Câmara o PL nº 5.823/05, que torna obrigatória a instalação de circuito fechado de TV nos hospitais e maternidades públicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Do Deputado Carlos Nader (PL-RJ), o projeto determina que as imagens geradas fiquem armazenadas por, no mínimo, um ano. Os circuitos fechados de TV deverão ser instalados em posições estratégicas de forma a filmar toda movimentação interna e as áreas de entrada e saída de visitantes, pacientes e funcionários.
Repressão e prevenção A proposta pretende, segundo o deputado, criar um mecanismo para auxiliar a polícia caso ocorra roubo de criança dentro de hospitais e maternidades. "Com circuito fechado de TV, será fácil identificar a fisionomia do criminoso, não precisando contar única e exclusivamente com a existência de testemunhas que presenciaram o fato", afirma Nader. O deputado acredita que a instalação do equipamento exercerá também função preventiva, "pois, se uma pessoa pensar em cometer tal ato, saberá que facilmente será identificada e presa posteriormente".
Tramitação O PL nº 5.823/05 tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Projeto dá licença remunerada para candidatura eleitoralA Câmara analisa uma alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a licença remunerada durante o período eleitoral aos empregados do setor privado que vierem a concorrer a mandatos públicos. O Projeto de Lei nº 5.681/05, do Deputado Durval Orlato (PT-SP), determina a estabilidade ao funcionário a partir da data da oficialização da candidatura na Justiça Eleitoral até 90 dias após a eleição. A proposta também estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos 30 dias anteriores à data da eleição, quando for candidato a cargo eletivo. A licença valerá até a realização do segundo turno, quando for o caso. Se for eleito, o empregado poderá solicitar licença não remunerada para assumir o mandato, contando-se o tempo em que estiver afastado como se fosse de exercício efetivo.
Direitos iguais Durval Orlato destaca que direitos semelhantes, já conferidos aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), não são assegurados aos empregados regidos pelo regime da CLT. "Não há um tratamento isonômico entre os servidores públicos e os empregados de empresas privadas no que se refere à disputa de cargos eleitorais. Enquanto os primeiros possuem liberdade de tempo para se dedicarem com exclusividade às suas campanhas, o mesmo não acontece com os celetistas", observa.
Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Finanças pode votar projeto sobre perdas do FGTSA Comissão de Finanças e Tributação pode votar nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei nº 3.380/04, que garante a pessoas com mais de 60 anos o crédito, em parcela única, da atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos planos Verão e Collor 1. O relator da proposta, Deputado Coriolano Sales (PFL-BA), defende a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Deputado Jovino Cândido (PV-SP). O substitutivo permite que os trabalhadores idosos assinem a qualquer tempo o acordo de pagamento estabelecido pela Lei Complementar nº 110/01, tornando sem efeito o já encerrado prazo de adesão.
Gastos da União Também está na pauta da comissão o Projeto de Lei Complementar nº 37/03, do ex-Deputado Rogério Silva, que fixa em 15% da receita corrente líquida o limite máximo para os gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios com encargos financeiros da dívida consolidada. A proposta tem parecer pela aprovação apresentado pelo relator, Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 4.
Fonte: Agência Câmara
Direitos humanos vota fim de atenuante para pena de índioComissão de Direitos Humanos se reúne nesta quarta-feira (14) e poderá votar o Projeto de Lei nº 3.897/04, do Deputado Marcos Abramo (PFL-SP), que acaba com a obrigatoriedade da atenuação de pena para crimes cometidos por índios. O projeto altera o artigo 56 do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), que prevê, em caso de condenação de índio por infração penal, que a pena seja atenuada e, na sua aplicação, que o juiz considere o grau de integração do indígena. O texto proposto pelo deputado mantém apenas a avaliação do grau de integração do índio por parte do juiz como critério para a definição da pena. O relator, Deputado Mário Heringer (PDT-MG), defende a aprovação. Também está na pauta o PL nº 3.242/04, do Deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui como finalidade do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a promoção da cultura indígena, afro-brasileira, de minorias e de manifestações folclóricas tradicionais. O relator, sugere a aprovação da proposta com substitutivo no qual troca a expressão "manifestações folclóricas tradicionais" por "manifestações culturais". O relator considera que o termo não deve ser aplicado apenas a determinado grupo étnico ou racial.
A reunião da comissão está marcada para as 14h30, no plenário 9.
Fonte: Agência Câmara
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Senado Federal |
Prática de trabalho escravo vai impedir empréstimoA proibição de concessão de qualquer tipo de crédito a empresas e pessoas envolvidas em prática de trabalho escravo ou que tenham cometido infrações ambientais é a proposta da Senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA) para ajudar nos programas governamentais de erradicação destas atividades no País. A matéria está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos desta terça-feira (13), com parecer favorável do relator, Senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O mesmo projeto (PLS nº 108/05) proíbe os infratores de leis contra o meio ambiente de participar de licitações públicas.
Na justificação ao projeto, Ana Júlia afirma que a iniciativa visa colaborar com o governo na erradicação do trabalho escravo e, ainda, prever penas mais severa para quem comete crimes ambientais. As proibições prepostas serão aplicadas após julgamento em última instância administrativa e mantidas por cinco anos no caso de reincidência.
A senadora reconhece que há iniciativas positivas do Executivo para o combate ao trabalho escravo. Ela destaca, no entanto, que há necessidade de norma legal para evitar que as punições administrativas sejam questionadas na esfera judicial. O projeto por ela defendido será ainda apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta última em caráter terminativo.
Florestas
Há ainda outras 34 proposições na pauta da CAE, na reunião que será realizada logo após o debate sobre o projeto do Executivo que trata da gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Esta proposta do Executivo também está na pauta deliberativa da CAE. Nesta terça-feira, se encerra o prazo para que os membros da comissão votem o parecer do Senador Jefferson Perez (PDT-AM) ao projeto (PLC nº 62/05), que tramita em regime de urgência constitucional e prevê autoriza ao governo para licitar a concessão de florestas e a exploração de seus recursos por até 60 anos.
A CAE deve apreciar ainda parecer do Senador Luiz Otávio (PMDB-PA) a ofício do Ministério da Fazenda, comunicando ao Senado que o município de São Paulo realizou, sem prévia autorização, operação de crédito em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e da Resolução nº 43 do próprio Senado. A operação se refere ao Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz) e foi feita por meio de aditivo contratual.
O senador recomenda envio de comunicação à Prefeitura de São Paulo constatando a irregularidade, além de informar a suspensão de novas operações de crédito pelo município até que seja regularizada a operação em pauta. Também propõe informar os fatos ao Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da respectiva jurisdição.
Fonte: Agência Senado
Quem discriminar portadores de HIV poderá ser presoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na reunião desta quarta-feira (14), em decisão terminativa, substitutivo do Senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM) o projeto de lei da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que define os crimes resultantes de discriminação ao portador do vírus HIV e ao doente de Aids. O objetivo do PLS nº 51/03, segundo Serys, é combater os preconceitos, discriminações e segregações sociais que atingem essas pessoas.
- Esse comportamento, infelizmente, ainda se dissemina em nossa sociedade, motivada quiçá tão-somente por ignorância ou por falta de conhecimento de que tais pessoas não transmitem o vírus no afeto fraterno, no abraço, no aperto de mão e na convivência diária da utilização do copo, do talher e do vaso sanitário - afirmou Serys.
O substitutivo prevê a pena de detenção, de um a quatro anos, e multa para quem impedir a inscrição ou a permanência, como aluno, do portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas para o relator, que considera o projeto "conveniente e oportuno", esse prazo pareceu "exacerbado".
- Para efeito de comparação, os crimes de discriminação de pessoas portadoras de necessidades especiais, definidos na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, são punidos com reclusão de um a quatro anos e multa - explicou o senador.
Está também na pauta da CCJ, onde receberá decisão terminativa, projeto de lei do Senador César Borges (PFL-BA) que estende a prioridade na tramitação de atos e diligências judiciais, já garantida às pessoas com mais de 65 anos, aos portadores de doenças graves (PLS nº 145/04). A proposta aproveita para reduzir para 60 anos a idade para que os idosos tenham direito ao benefício.
Ao manifestar-se favorável à matéria, o relator, Senador José Jorge (PFL-PE), lembrou que, devido ao crescente número de processos nos tribunais, o desfecho dos conflitos costuma demorar.
- Diante desse quadro, fácil é concluir que muitos dos enfermos, se não for concedida prioridade nos processos em que sejam partes ou interessados, não viverão tempo suficiente para alcançar o resultado de suas pretensões - afirmou José Jorge.
Outros seis itens constam da pauta de votação da reunião da CCJ desta quarta-feira, entre os quais o projeto de lei que prevê a criação de um cadastro positivo de bons pagadores nos sistemas de proteção de crédito (PLS nº 263/04), a proposta de emenda à Constituição que dispõe sobre a incorporação e a transferência das atribuições dos tribunais e conselhos de contas dos municípios aos tribunais de contas dos estados (PEC nº 36/99) e o projeto de lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina (PLS nº 148/03).
Fonte: Agência Senado
DNIT poderá autuar motoristas e aplicar multasA Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) deve analisar nesta terça-feira (13), projeto de lei que atribui competências de órgão executivo rodoviário ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para que a autarquia também possa desempenhar atribuições previstas no Código Brasileiro de Trânsito, como a fiscalização de veículos, autuação de motoristas e aplicação de multas e penalidades nas rodovias. A proposta, de autoria do então Senador Francisco Pereira (PLS nº 112/05), receberá decisão terminativa e conta com parecer favorável do relator, Senador Paulo Paim (PT-RS).
Em seu relatório, Paim justifica que as alterações propostas no projeto contribuirão para sanar conflitos de competência surgidos a partir da extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e das alterações introduzidas pela Lei nº 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
Telefonia A comissão também deve analisar projeto de lei que determina o fim da cobrança da assinatura básica pelas prestadoras de serviços telefônicos fixo e móvel (PLS nº 91/04). O relator da matéria, Senador Delcídio Amaral ((PT-MS), apresentou parecer solicitando que a proposição - que tramita em caráter não-terminativo e, por isso, deverá ainda ser analisada pelo Plenário - seja debatida em audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta que proíbe a cobrança da assinatura básica telefônica é oriunda da Sugestão nº 6/03, apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, com sede no município de Governador Valadares (MG). A proposição foi recebida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, que decidiu pela apresentação do PLS nº 91/04.
Fonte: Agência Senado
Parlamentares analisam projeto que amplia verbas para modernizar gestão dos estadosProjeto destinado a elevar em R$ 150 milhões os recursos destinados ao programa Gestão Pública para um Brasil de Todos, do Plano Plurianual (PPA) 2004-2007, será analisado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) em reunião prevista para esta terça-feira (13). A verba é reservada à ação Assistência Técnica para a Modernização da Gestão e Planejamento dos Estados e do Distrito Federal (Pnage), modelada para financiar projetos que visam ao fortalecimento da capacidade de gestão de unidades federativas habilitadas.
De iniciativa do Executivo, a proposta (PLN nº 29/05) pretende compatibilizar a programação original do PPA para o Pnage, ao qual estavam consignados pouco mais de R$ 10 milhões, e a previsão de gastos definida a partir do fechamento de operação de crédito externo. Com empréstimo internacional de US$ 61,38 milhões, a União vai chegar aos R$ 160,2 milhões, quantia que pretende disponibilizar para os projetos correspondentes no período de 2005 a 2007.
Na mesma reunião, marcada para as 14h30, no Plenário 2 do Anexo II da Câmara, a CMO também deve votar nove projetos de abertura de crédito para reforço de programações orçamentárias conduzidas por diversos ministérios. Entre eles, está o PLN nº 2/05, por intermédio do qual o governo propõe o remanejamento de R$ 1,2 bilhão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome para o Ministério da Saúde, com o objetivo de fortalecer ação destinada à melhoria das condições de saúde e combate a carências nutricionais em crianças de 0 a seis anos.
Consta ainda da pauta o PLN nº 34/05, que destina ao Ministério da Defesa crédito suplementar de R$ 530,3 milhões para reforço de programação de despesas com a continuidade da implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do cronograma de aquisição e modernização de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB). Ainda na terça-feira, a CMO vai examinar pareceres sobre auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) em obras com indícios de irregularidades e sobre relatórios relativos ao cumprimento de metas de gestão fiscal de órgãos da esfera federal.
Fonte: Agência Senado
Iris de Araújo pede pressa à Câmara na aprovação da reforma eleitoralPreocupada com a fragilidade do sistema partidário brasileiro, a Senadora Iris de Araújo (PMDB-GO) pediu aos deputados federais que aprovem o mais rápido possível a mini reforma eleitoral de emergência, de autoria do Senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). Ela disse acreditar que essa aprovação é o primeiro passo no caminho de uma reforma política capaz de viabilizar um sistema partidário "alicerçado em projetos, idéias e ideais".
- No Brasil, formam-se partidos sem representação popular, artificiais, desprovidos de referencial histórico. O interesse é, quase sempre, durante os processos eleitorais, servirem como siglas de aluguel - argumentou a parlamentar.
A senadora por Goiás fez um retrospecto da história do PMDB, destacando seu papel na luta pela redemocratização, e posicionou-se como membro do "bloco autêntico" do partido.
- Minha presença no bloco autêntico do PMDB não é uma decisão de agora, mas uma opção que fiz lá atrás, no chão raso da luta contra a ditadura, quando todo o PMDB se desenhava assim: autêntico nos seus ideais pelas liberdades, autêntico na sua determinação de transformar o Brasil, autêntico nas suas grandiosas jornadas pela paz e pela mais ampla justiça social - disse.
Em aparte, o Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembrou que, para que as novas regras prevaleçam já nas eleições do próximo ano, a mini reforma deve ser aprovada ainda este mês.
Fonte: Agência Senado
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Assembléia Legislativa de São Paulo |
Adiada a votação do projeto que institui política estadual do cooperativismo
A votação do Projeto de Lei nº 269/05, do Deputado Arnaldo Jardim (PPS), que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, pautado para sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 12/9, foi adiada. A razão do adiamento foi a apresentação, durante a sessão, de duas emendas de plenário, o que, segundo prevê o Regimento Interno da Assembléia, faz com que o projeto e as emendas devam retornar às comissões para serem apreciados. Representantes da Frencoop e outros cooperados, que pediam a votação do projeto, protestaram contra o adiamento. O projeto, que conta com a co-autoria de 34 deputados de diferentes partidos, prevê a indicação de um representante permanente do setor da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), incentiva a inclusão da disciplina do cooperativismo nas escolas públicas, permite a participação das cooperativas nas licitações promovidas pelos órgãos públicos, e possibilita ao governo estadual ceder prédios em comodato para cooperativas. Seu objetivo principal, segundo Arnaldo Jardim, “é promover o desenvolvimento social, econômico e cultural do sistema cooperativista em nosso Estado”. De acordo com o deputado, a proposta é fruto da interação entre a Frente Parlamentar pelo Cooperativismo, da qual é coordenador, a Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) e diversos ramos de atividades ligados ao setor. O projeto e as emendas devem ser analisados pelas comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Comerciários e pequenos empresários querem o fechamento de supermercados aos domingosComerciários e pequenos empresários estiveram reunidos, no auditório Franco Montoro, para pedirem ao governador Geraldo Alckmin a sanção do Projeto de Lei nº 139, de 2003, que proíbe a abertura de supermercados e congêneres aos domingos e feriados. De autoria do Deputado Vicente Cândido (PT), o projeto foi aprovado pela Assembléia no final de agosto e aguarda a sanção do governador do Estado para transformar-se em lei. Pelo projeto, os supermercados, hipermercados, lojas de departamentos e de material de construção constituídos em rede estariam proibidos de abrirem aos domingos e feriados, ao contrário do que vêm fazendo desde 1997, por força de uma medida provisória, que acabou convertida na Lei Federal nº 10.101, que autoriza a abertura do comércio aos domingos.
Empregos sumiram Segundo os palestrantes, o principal argumento utilizado pelas grandes empresas para a abertura aos domingos, o do aumento de empregos na área do comércio varejista, não se verificou. “A cada emprego criado nos supermercados correspondem quatro empregos fechados nas pequenas empresas”, declarou um dos presentes, lembrando ainda que as pequenas e micro empresas são responsáveis por mais de 60% da mão-de-obra empregada e registrada no País.
Panificadores e Açougues Dentre os que se dizem prejudicados com o domínio do comércio pelas grandes redes varejista estão os representantes de panificadoras e açougues. Segundo os panificadores, após a abertura dos supermercados aos domingos, muitas padarias fecharam, pois grande parte do movimento concentrava-se nos finais de semana e muitos empregos foram perdidos. Um representante dos açougues, por sua vez, lembrou que, há duas décadas atrás, 70% do comércio de carnes era de responsabilidade dos açougues, e apenas 30% das grandes redes, relação esta que se inverteu nos últimos tempos, atingindo toda a atividade comercial das cidades e levando o desemprego às periferias.
Constitucionalidade Já o Deputado Vicente Cândido, que presidiu a audiência, disse acreditar que, apesar dos que afirmam que o projeto é inconstitucional, já que a competência para legislar sobre o assunto seria dos municípios, as redes de supermercados e congêneres são entidades que atuam na esfera estadual ou até nacional, sendo razoável aceitar que o Estado possa legislar sobre o seu funcionamento. Ao final do evento, ficou acertado que os interessados tentariam uma audiência com o governador, visando a sanção da lei. As diversas entidades presentes acertaram também que uma norma similar à do projeto deveria figurar na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que está em estudo em Brasília.
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
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Brasil |
Brasil já compreendeu a questão fiscal, diz Palocci
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Paulo Montoia Repórter da Agência Brasil
O Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, afirmou em palestra no 2º Fórum de Economia, promovido pela Fundação Getúlio Vargas, que "o Brasil definitivamente compreendeu a questão fiscal". Segundo o ministro, "nós saímos, dentro de um período de dez anos, de uma média negativa para uma elevação bastante importante".
Palocci enumerou os resultados obtidos com a política de ajuste fiscal na redução do endividamento do Estado, na queda do déficit nominal do setor público e na redução da dívida interna dolarizada a apenas 3% do total. "Nós acreditamos que perseverar no esforço fiscal vai nos levar a ter, em alguns anos, uma relação dívida/produto (comparativo da proporção da dívida do Estado com o Produto Interno Bruto do País) capaz de fazer com que os benefícios desse esforço fiscal se façam sentir, não apenas numa linha progressiva", disse. Ele lembrou que vários países fizeram um esforço para a redução da dívida e "na medida em que você persevera no esforço fiscal, a queda da dívida muitas vezes se dá numa velocidade muito grande".
"Nós sempre tivemos dificuldade com o tema fiscal. Nós sempre tivemos uma menor importância para a questão fiscal. E eu penso que isso está mudando. E não mudou com a minha gestão, não. Isso está mudando no Brasil, há alguns anos e agora está consolidada uma visão de que nós precisamos, no longo prazo, desse esforço fiscal", afirmou.
O ministro destacou que "o resultado na dívida é evidente – nos dois períodos de crescimentos importantes da dívida, lá atrás com a âncora cambial e depois, mais recentemente, com o ajuste de mercado na questão cambial, a persistência do esforço nos últimos anos já fez a dívida, de dezembro de 2002 a junho de 2005 cair 4,2 pontos percentuais do PIB". Na opinião de Palocci, "é um resultado bastante importante". Ele acrescentou: "Se consideramos o pico da crise, em 2002, eu diria que caiu 10% do PIB. Diante de um cenário da década, de crescimento constante da dívida, é uma inversão bastante importante".
Palocci também citou a mudança no déficit nominal do setor público "para valores bastante mais civilizados". E lembrou: "Nós tivemos na crise de 1999 o déficit nominal chegando a quase 14% do PIB (13,78%), na crise de 2002 chegando a mais de 10% do PIB (10,52%) e, mais recentemente, o déficit está em torno de 2%, 2,5%, 2,6% do PIB". Segundo o ministro, "se nós insistirmos no esforço fiscal por mais cinco anos, ou até antes, nós podemos experimentar o chamado déficit nominal zero no Brasil".
O ministro disse ainda não ver oposição entre o esforço fiscal e os avanços em investimentos sociais, porque o primeiro "ordena os programas sociais". Ele exemplificou com os investimentos do atual governo no financiamento da agricultura familiar, que cresceram 154%, e no programa Bolsa Família, que aumentaram 170% entre 2002 e 2005.
Varig mantém proposta de vender parte do grupo a fundo de investimentos estrangeiro
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Daisy Nascimento Repórter da Agência Brasil
O plano de recuperação financeira das companhias Varig, Rio Sul e Nordeste mantém a venda da empresa de logística VarigLog ao fundo de investimentos norte-americano Matlin Patterson por US$ 38 milhões em dinheiro e US$ 65 milhões em dívidas a receber.
O plano foi apresentado à Justiça do Rio e vai ser discutido pelos credores no dia 24. Segundo o presidente da Varig, Omar Carneiro da Cunha, esta é a única proposta concreta para a venda da empresa.
Cunha afirma, no entanto, que o programa de reestruturação vai atrair investidores para o leilão que deverá negociar parte das operações da atual Varig. "Se achar que o plano é interessante e viável, ou quiser fazer modificações no plano, a TAP (Transportes Aéreos Portugueses) poderá participar do processo", disse.
A venda da VarigLog para o grupo norte-americano foi aprovada no dia 8 de setembro pela Fundação Ruben Berta Participações (FRBPar), controladora da Varig. A decisão final deve sair no dia 20 de setembro, quando o Colégio Deliberante da Fundação, se reúne no Rio para avaliar o negócio.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro revogou no dia 1º a liminar que havia sido concedida a sindicatos do setor para embargar os bens da VarigLog como forma de garantir a futura cobrança da dívida com credores e trabalhadores da empresa.
Receita Federal reduz exigências para cadastro de empresa
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Edla Lula Repórter da Agência Brasil
Uma decisão, publicada no Diário Oficial da União, dispensa novas empresas de se inscreverem nos cadastros estadual e municipal. Com a decisão, assinada pelo secretário da Receita Federal Jorge Rachid, os empresários só precisarão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Na prática, o prazo para as empresas passarem a funcionar caiu de 150 dias para 140 dias, uma vez que a Instrução Normativa diz respeito apenas à inscrição no CNPJ. Da maneira como funciona atualmente – com inscrições nas instâncias municipais, estaduais e da União – o cadastro requer um prazo médio de 30 dias para ser liberado. Com a nova medida, o prazo cai para 20 dias. Entretanto, outros 120 dias são necessários para o empresário adquirir o alvará de funcionamento, liberado apenas no âmbito municipal.
Segundo nota divulgada pela Receita Federal, a medida anunciada valerá, inicialmente, apenas para o Estado da Bahia, que já possui convênio assinado com a Receita Federal. A nota diz que próximo será São Paulo, ainda este ano, e, para o próximo ano, há outros 20 contratos assinados, 15 com estados e cinco com municípios.
Advogado de defesa diz que prisão de Paulo Maluf e filho é injustificada
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Paulo Montoia e Marli Moreira Repórteres da Agência Brasil
O advogado José Roberto Batochio, que defende o ex-prefeito Paulo Maluf no processo que levou à prisão dele e de seu filho, Flávio, disse à imprensa em São Paulo essa ação da polícia não era necessária. Batochio, membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), falou aos jornalistas após participar de debate sobre reforma política, na sede da Fiesp.
Paulo Maluf e Flávio Maluf estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde sábado (10). "A regra é o réu responder ao processo em liberdade. Nossa Constituição acolheu o princípio da presunção de inocência. Então, exceção feita àqueles casos de réu violento, perigoso, traficante, enfim, é o réu responder ao processo em liberdade", disse Batochio.
A prisão deles foi determinada pela juíza federal Sílvia Maria Rocha, que julgou favoravelmente a um despacho do procurador federal Pedro Barbosa, para quem a prisão é necessária para evitar que os acusados dificultem ou inviabilizem as investigações. Como provas para o pedido de prisão preventiva foram consideradas gravações de telefonemas feitos pelo ex-prefeito e por seu filho.
"Para que haja coação ou suborno de testemunha, é preciso haver testemunha. No caso, não há testemunha. Esse Birigui, esse doleiro, ele não é testemunha, ele é réu. E não existe no Direito brasileiro essa figura de cooptação ou suborno de réu. Os acusados num mesmo processo podem até combinar a defesa. A lei assegura isso. Graças a Deus estamos numa democracia", afirmou Batochio. Vivaldo Alves, apelidado de Birigui, teria convertido o dinheiro em dólares e também é acusado.
O advogado disse que não era necessário o uso de algemas em Flávio Maluf. "Entendo que houve um abuso, porque havíamos combinado com as autoridades policiais que (Flávio) iria se apresentar, no horário em que o delegado se aprazou. Ele se apresentou direitinho, no horário em que combinamos. E aí um dos policiais disse ‘não, mas agora vamos colocar algemas aqui, para um tomada geral’".
O advogado de defesa de Maluf ou um dos profissionais do seu escritório iria retirar no Fórum Criminal cópias dos documentos que embasaram a ordem de prisão, para definir, a partir desses papéis, um pedido de habeas corpus.
Paulo Maluf, Flávio Maluf e o ex-prefeito Celso Pitta são acusados de corrupção passiva, crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. As acusações decorrem de investigações de desvio de dinheiro de obras públicas. Paulo Maluf foi prefeito da capital de São Paulo de 1993 a 1996 e Pitta o sucedeu de 1997 a 2000. O dinheiro pago à construtora Mendes Júnior, por obras que teriam sido superfaturadas, teria sido repassado a empresas subcontratadas, transformado em dólares e depositado em contas correntes que pertenceriam à família Maluf, no exterior. Paulo Maluf nega as acusações. O ex-diretor da construtora, Simeão Damasceno de Oliveira, também é acusado.
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Política |
Para delegado da PF, há indícios suficientes de que Severino cobrou propina
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Lílian de Macedo Repórter da Agência Brasil
O delegado Sérgio Menezes, da Polícia Federal, afirmou que já existem indícios suficientes de que o Presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), tenha cobrado propina do empresário Sebastião Buani em troca da prorrogação da concessão de funcionamento do restaurante Fiorella na Casa.
A afirmação do delegado foi feita, após os depoimentos de Izeilton Carvalho, ex-funcionário de Buani, de três garçons do restaurante Fiorella e de secretárias de Severino Cavalcanti. O delegado lembrou o presidente da Câmara tem foro privilegiado e que caberão ao Supremo Tribunal Federal o processo e o julgamento do caso.
Severino Cavalcanti é acusado de ter solicitado propina ao empresário em 2002, quando era primeiro-secretário da Câmara dos Deputados.
De acordo com os depoimentos dos três garçons, a suposta cobrança de propina garantiria o funcionamento do restaurante Fiorella por mais três anos na Câmara. O garçom Hélio Antônio da Silva disse que a filha de Buani, Giselle, solicitava a entrega de um pacote de dinheiro no gabinete da Primeira Secretaria da Câmara aos funcionários que trabalhavam há mais tempo no restaurante.
"Após as 15 horas, a Giselle chamava um garçom, geralmente escolhido entre os mais antigos, e entregava um pacote. Ela avisava para a gente ter cuidado, porque tinha dinheiro dentro", relembra Hélio, que disse ter ido três vezes à Primeira Secretaria. Os envelopes, acrescentou, eram entregues às secretárias de Severino.
Hélio também disse estar "com um certo medo" de falar com a imprensa e com a polícia. "Já me expus demais. Sou uma pessoa humilde e dependo do meu emprego", afirmou.
Os outros garçons também demonstraram receio em comentar o caso e não quiseram falar com a imprensa ao saírem da sede da Polícia Federal. Mas um deles, José Ribamar, informou: "A gente sabia que tinha dinheiro dentro dos pacotes. Mas não podemos confirmar quanto".
Wagner diz que "não existe apoio incondicional" do governo a Severino
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Nelson Motta Repórter da Agência Brasil
O Ministro Jaques Wagner, da Secretaria de Relações Institucionais, disse que "não existe apoio incondicional" do governo ao Presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), acusado de cobrar propina para renovar contrato de concessão de um restaurante na Casa. "Não existe apoio incondicional ao presidente Severino, quando se fala do processo investigativo", afirmou.
Sobre a ida à casa do presidente da Câmara, o ministro explicou que a visita foi para cumprir a "tarefa" de estabelecer o relacionamento com os outros Poderes. "O Presidente Lula já deixou claro: ele acha que tudo tem de ser investigado, independentemente de filiação partidária, nome ou sobrenome – quem tem culpa, tem que pagar", reiterou Wagner no Palácio do Planalto, após encontro com a presidente da Fundação France Libertés, Danielle Mediterrand.
O ministro informou ainda que a preocupação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é que "o processo seja resolvido o mais rápido possível, sem entrar no juízo de valor, para que haja a volta da normalidade das votações na Câmara". Ele contou que após ouvir o relato, da entrevista coletiva de Severino Cavalcanti à imprensa, o presidente "manteve a mesma posição: nós não vamos entrar no mérito". E acrescentou: "Essa é uma questão da Câmara. Eu acho que tudo tem de ser feito com severidade, mas com serenidade" ressaltou.
Corregedor da Câmara propõe abertura de processo de cassação contra 17 deputados
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Iolando Lourenço Repórter da Agência Brasil
O corregedor geral da Câmara, Deputado Ciro Nogueira (PP-PI), informou que irá propor à Mesa Diretora o encaminhamento ao Conselho de Ética de representação contra os 17 parlamentares citados no relatório conjunto das CPMIs dos Correios e da Compra de Votos. O Deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que também fazia parte da lista, renunciou hoje ao seu mandato.
O corregedor também disse que vai anexar ao seu voto o parecer do Deputado Robson Tuma (PFL-SP), relator da Comissão de Sindicância da Câmara. O parecer de Tuma também recomenda o envio ao Conselho de Ética de representação contra os 17 deputados. A sindicância foi criada para investigar o envolvimento de deputados no esquema de compra de votos, que ficou conhecido como "mensalão", e o tráfico de influência de parlamentares nas estatais.
Em seu parecer, o Deputado Robson Tuma afirma que houve "recebimento de vantagem pecuniária irregular por deputados federais". Em relação aos quatro deputados que já respondem a processo disciplinar no Conselho de Ética - Sandro Mabel (PL-GO), José Dirceu (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Roberto Jefferson (PTB-RJ) -, Robson Tuma recomenda à Mesa da Câmara que abra novas representações.
"Entendemos que a melhor opção é o envio de novas representações em relação aos quatro deputados citados. Cabe ao Conselho a análise dos objetos nelas contidos", escreve Tuma em seu parecer.
O relatório parcial apresentado pelas CPMIs do Correio e da Compra de Votos continha inicialmente o nome de 19 deputados. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto (SP), renunciou ao mandato antes da votação do parecer nas CPMIs. Hoje, foi a vez do Deputado Carlos Rodrigues renunciar.
Se a Mesa Diretora da Câmara decidir encaminhar ao Conselho de Ética a representação contra os 17 deputados, os citados não poderão mais renunciar ao mandato para evitar a cassação, que acarretaria a perda de direitos politicos até 2015. Os quatro deputados que já respondem a processo disciplinar não podem mais renunciar.
Os deputados citados no parecer são: José Janene (PP-PR), Pedro Correia (PP-PE), Pedro Henry (PP-MS), Sandro Mabel (PL-GO), João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Borba (PMDB-PR), Josias Gomes da Silva (PT-BA), Paulo Rocha (PT-BA), Professor Luizinho (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Vadão Gomes (PP-SP), Vanderval Santos (PL-SP), José Mentor (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), José Dirceu (PT-SP) e Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Corregedor da Câmara lê pedido de renúncia do Deputado Carlos Rodrigues
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Iolando Lourenço Repórter da Agência Brasil
O corregedor geral da Câmara, Deputado Ciro Nogueira (PP-PI) leu a carta de renúncia do Deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ). Agora, ela será publicada no Diário Oficial da Câmara, quando se efetivará a renúncia do parlamentar.
Ele é citado no relatório parcial das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs) dos Correios e da Compra de Votos, entre os 18 parlamentares que, direta ou indiretamente, aparecem nas investigações conduzidas pelas comissões.
Na lista enviada à Polícia Federal pelo empresário Marcos Valério de Souza, Carlos Rodrigues aparece como beneficiário de saques no total de R$ 400 mil. Além de negar, Rodrigues diz que não há provas que o relacione aos saques.
A Mesa da Câmara vai julgar o relatório das duas CPMIs, que apontou os 18 nomes para serem julgados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
A renúncia é um recurso usado para não haver o risco da cassação, que implica a inelegibilidade do parlamentar por oito anos. No dia 1º de agosto, o ex-Deputado Valdemar Costa Neto, presidente do PL, também renunciou antes que seu processo de cassação fosse para o Conselho de Ética da Câmara e ele pudesse perder os direitos políticos.
CPI dos Bingos deve votar esta semana requerimento de convocação de Palocci
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Ivan Richard Da Agência Brasil
A Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) dos Bingos deve votar nesta semana o requerimento para a convocação do Ministro da Fazenda, Antonio Palocci. A informação é da assessoria da comissão. O Senador Geraldo Mesquita (PSOL-AC), autor do requerimento, justificou o pedido dizendo que a quebra de sigilo telefônico do advogado Rogério Buratti comprova que ele telefonou várias vezes para o ministro, inclusive para a sua residência em Brasília.
Após uma semana de recesso em virtude das comemorações da Semana da Pátria, a CPI tem agendo dois depoimentos. Às 11 horas, será ouvida a radialista Cidinha Campos e em seguida o advogado Denivaldo Henrique de Almeida Araújo.
Cidinha Campos está em seu segundo mandato de deputada estadual pelo PDT no Rio de Janeiro. De acordo com a comissão, ela pode revelar fatos novos sobre a suposta cobrança de propina de Waldomiro Diniz ao empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Segundo a assessoria da CPI, o advogado Denivaldo Henrique de Almeida Araújo é amigo de Enrico Gianelli, ex-advogado da Gtech. Ele participou das audiências públicas realizadas pelo Grupo de Trabalho criado pela Casa Civil para estudar o caso dos Bingos na condição de advogado da empresa VWG Vegas Way Games e hospedou-se constantemente em Brasília na época da renovação do contrato entre a Caixa Econômica Federal e a multinacional Gtech, mantendo contato constante com o Gianelli.
Gianelli teria sido o principal intermediário no suposto processo de contratação do Buratti pela Gtech, para facilitar a renovação do contrato com a Caixa.
Buani entrega à Polícia Federal extrato bancário com valor que teria sido pago a Severino
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Priscilla Mazenotti Repórter da Agência Brasil
O empresário Sebastião Buani entregou na Polícia Federal em Brasília cópia de seu extrato bancário referente a 2002. O documento mostra o saque de um cheque no valor de R$ 40 mil em 4 de abril. Buani afirmou que amanhã (13) deverá entregar a cópia do cheque de R$ 7,5 mil do banco Bradesco. De acordo com o empresário, o cheque teria sido descontado por um dos motoristas do presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE).
"Esse é o primeiro documento que prova que eu estava falando a verdade", disse. Para ele, com a entrega da microfilmagem do cheque de R$ 7,5 mil, a versão de que era obrigado a pagar propina a Severino é confirmada. "Hoje estou mostrando o mensalão e amanhã espero, com a cópia do cheque, mostrar o mensalinho", disse.
Buani acusa Severino Cavalcanti de, na época em que era primeiro-secretário da Câmara, cobrar propina para que o empresário pudesse manter a concessão de seu restaurante, Fiorella, no 10º andar da Câmara dos Deputados,
Quanto à assinatura de Severino Cavalcanti em documento que ampliava a concessão do restaurante até 2005, Buani disse que estava no momento em que o documento foi assinado. "Assinou na minha presença. Se é falsificado, quem tem de provar é a Polícia Federal, que está investigando. Eu garanto que foi entregue na minha mão por ele", disse. Severino apresentou ontem à imprensa um laudo técnico sobre sua assinatura, que atesta a falsidade do documento.
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Economia |
Palocci diz que governo não vai reduzir impostos de produtos importados
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Paulo Montoia Repórter da Agência Brasil
O governo não pretende propor unilateralmente uma redução das alíquotas sobre produtos importados de outros países, afirmou o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Ele afirma que o documento do Ministério da Fazenda, divulgado pela imprensa no final de semana "não deveria ser público", pois fazia parte "de um diálogo interno de construção de um posicionamento diante da Rodada Doha", da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Palocci fez as afirmações em São Paulo. "Na verdade, há um diálogo interno de construção de um posicionamento diante da Rodada Doha, da OMC, e existem proposições sendo feitas para construir a posição do governo", afirma. "E infelizmente um documento interno da Fazenda vazou e a discussão ficou um pouco pública, coisa que não deveria sê-lo. Não se trata de nenhuma crítica ao jornal. Os jornais cumprem o seu papel. Mas a construção de posições para negociações deve ser muito cautelosa."
Segundo ele, não há proposição definitiva do Ministério da Fazenda. "E aqui, um ponto fundamental: não é uma proposta de abertura unilateral. Acho que não seria correto, na véspera de uma negociação multilateral, você levar uma proposta de abertura unilateral. Serão até um desperdício!", afirmou. "O único ponto que nós, do Ministério da Fazenda, temos insistido no governo, e aí eu penso que é o pensamento de todos no governo, é que nós devemos ter um espaço de abertura maior, para conquistar aquilo que nós almejamos", disse.
"O próprio ministro Celso Amorim tem dito, publicamente até, que o Brasil e os países que estão pedindo acesso no campo agrícola, vão ter que fazer gestos no campo industrial", disse Palocci. O ministro fez a palestra de encerramento do II Fórum de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em parceria com o Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial (Iedi), Central Única dos Trabalhadores e Força Sindical. O fórum teve início nesta segunda-fera e terminará hoje, no Hotel Renaissance, no bairro Jardins, na capital paulista. O ministro fez uma detalhada exposição sobre os números da economia em todas as áreas da atual gestão, em comparação com os períodos anteriores.
Fecomércio apura deflação em agosto em São Paulo
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Érica Sato Da Agência Brasil
O Índice de Preços do Varejo (IPV) acusou recuo de 0,55% em agosto, na capital. Segundo a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), que calcula o índice, o fator que mais contribuiu para essa redução foi a queda nos preços dos alimentos vendidos em supermercados.
Os preços no setor de vestuário, tecidos e calçados caíram 0,17% em agosto, embora acumulem alta de 0,30% no ano. A redução foi motivada pelas liquidações para troca de coleção e queima de estoques. Já os preços dos veículos subiram 0,46% em relação a julho, devido à alta de 1,10% nos preços dos carros usados.
Nos três últimos meses, o IPV acumulou queda de 1,16%, motivada pela redução nos preços dos alimentos. No ano, no entanto, o índice registra alta de 0,67%.
A partir de agosto, o cálculo para compor o índice apurado pela Fecomércio passou a utilizar a base de dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Gasolina e diesel foram reajustados para repassar alta do petróleo, diz Petrobras
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Nielmar de Oliveira Repórter da Agência Brasil
O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, explicou que a estatal reajustou os preços de gasolina e óleo diesel depois de constatar que o barril do petróleo no mercado externo estabilizou-se em um novo patamar – entre US$ 60 e US$ 70. Gabrielli lembrou que os produtos não eram reajustados desde novembro do ano passado.
A Petrobras anunciou na sexta-feira (9) que iria reajustar em 10% o preço da gasolina e de 12% sobre o do óleo diesel, nas refinarias. "Nós analisamos o comportamento do preço do barril de petróleo e dos derivados no mercado externo", disse Gabrielli.
"Evidentemente que nós estamos sempre avaliando os impactos das decisões da empresa sobre o conjunto das atividades econômicas do país. E porque levamos em consideração todos esses fatores", pergunta? "Porque nós somos um grande produtor de algo que é vendido para 272 distribuidoras (de derivados). Então, em nossa política comercial, nós temos que levar em conta todos os impactos que essa decisão de aumentar derivados tem – inclusive sobre as taxas de inflação", afirmou Gabrielli.
Na avaliação de Gabrielli, no entanto, os aumentos do último final de semana foram suficientes para atender as necessidades da companhia e não deverão ocorrer novos reajustes se a atual conjuntura internacional for mantida.
"Caso nada de grave venha a ocorrer até o final de 2005, e os preços externos fiquem no patamar atual, entre US$ 60 e US$ 70, não haverá necessidade de novos aumentos ainda este ano", afirmou o executivo.
Gabrielli foi enfático, ao voltar a rebater os que argumentam que os preços da estatal estão defasados. "Eu já disse a vocês que a nossa política de preços leva em conta um alinhamento no longo prazo entre os preços nacionais e os internacionais. Nós não trabalhamos com conceito de defasagem, trabalhando, sim, com a idéia de que existem níveis de preços internacionais e, toda vez que consideramos que exista um novo patamar internacional, nós faremos os ajustes que se fizerem necessários aqui no mercado interno".
Sergio Gabrielli admitiu que o governo federal, por ser o acionista majoritário da estatal, tem como influenciar nas decisões da Petrobras. Ele ressaltou, porém, que essa influência se dá via Conselho de Administração. "Toda empresa tem uma influência grande do seu acionista controlador. Isto é normal e esta influência se dá através do Conselho de Administração. Agora, nós reajustamos os preços porque achamos que estava se configurando um novo patamar".
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Internacional |
Em reunião no Paquistão, G-20 define novas estratégias para Rodada Doha
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Adriana Franzin Da Agência Brasil
O bloco de 20 países em desenvolvimento (o chamado G-20) na Organização Mundial do Comércio (OMC) terminou uma reunião em Bhurban, cidade do Paquistão. Os ministros e representantes governamentais divulgaram uma nota, que reúne os principais interesses do grupo nas negociações da Rodada Doha – a rodada de negociações da OMC iniciada em 2001.
De acordo com o Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, que participou da reunião, os representantes do grupo foram orientados a preparar estratégias de comunicação para apresentar melhor as propostas do grupo.Também receberam instrução, acrescentou Amorim, de se aprofundarem nos estudos técnicos para levantar soluções concretas aos três pilares de acordos referentes à agricultura: acesso a mercado, apoio interno e subsídios à exportação. Segundo o ministro, o documento será entregue ao diretor-geral da OMC, o francês Pascal Lamy.
Com informações do Ministério das Relações Exteriores
OMC exige redução nas tarifas de importação de frango na União Européia
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Érica Santana Repórter da Agência Brasil
A decisão do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) vai reduzir as tarifas de importação sobre a venda de carne de frango salgada e congelada à União Européia. Ela foi tomada e deve favorecer o Brasil. Determinada em última instância pelo Órgão de Solução de Controvérsias, a decisão deve entrar em vigor em 30 dias.
De acordo com o Ministro Roberto Carvalho de Azevedo, coordenador de Contenciosos do Itamaraty, "esse resultado positivo é reflexo da parceria muito estreita, desenvolvida pelo governo com o setor privado ao longo do contencioso (da disputa comercial), mais especificamente com a Abef [A Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos]".
Segundo ele, "o governo brasileiro espera que a União Européia, no mais breve prazo, dê plena implementação aos resultados do contencioso", como prova de respeito à disciplina multilateral de comércio "consolidada na OMC".
Em 2002, as Comunidades Européias editaram uma resolução alterando a classificação alfandegária do corte de frango desossado, salgado e congelado. Segundo o documento, o produto brasileiro – que pagava tarifa de 15,4% – passou a ser submetido à cotação de 75%, o que correspondente a 1,024 mil euros por tonelada. A medida teve impacto negativo nas exportações brasileiras, que sofreram redução de cerca de 80%. Segundo dados da Abef, a perda foi aproximadamente de US$ 600 milhões em vendas.
Em 30 de maio deste ano, Brasil e Tailândia, os maiores exportadores do produto para o mercado europeu, pediram que fosse definido um painel sobre a posição dos dois países no mercado. De acordo com o Relatório do Órgão de Apelação, "o Brasil argumentou que o comércio de carne de frango salgada para as comunidades européias passou a receber tratamento menos favorável que o estabelecido pelos compromissos tarifários comunitários na OMC".
Azevedo afirma que a decisão pode beneficiar o Brasil em outras disputas agrícolas. "Isso facilita as exportações de algodão e de açúcar, por exemplo, que são setores da área agrícola em que o Brasil é muito competitivo. O órgão de apelação está, de certa forma, mapeando os exportadores agrícolas para que, no futuro, se for o caso, haja mais clareza e previsibilidade nas reclamações sobre o mecanismo de soluções de controvérsia da OMC", avaliou.
EUA pedem radiografias da arcada dentária de brasileira desaparecida, informa Itamaraty
 Agência Brasil
 Brasil Agora
Érica Santana Repórter da Agência Brasil
O Ministério das Relações Exteriores informa que o governo dos Estados Unidos pediu que a família de Benilda Caixeta Daniels envie radiografias da arcada dentária para ajudar no reconhecimento do corpo que pode ser da brasileira. Benilda, 57 anos, está desaparecida desde a passagem do furacão Katrina pela cidade de Nova Orleans, onde morava sozinha em um apartamento.
De acordo com o diretor do Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior, embaixador Manoel Gomes Pereira, Benilda, que é tetraplégica, teria falado com a família pela última vez no dia 29 de agosto e dito que não conseguiria sair do apartamento. O Itamaraty recebeu a informação de que um corpo havia sido encontrado dentro desse apartamento.
O embaixador disse que o governo brasileiro pediu agilidade para o caso. "Nós pedimos, por meio do Consulado em Houston, que o governo norte-americano faça o reconhecimento desse corpo o mais rápido possível. Nós não sabemos se o corpo é de Benilda", afirmou.
Benilda vive nos Estados Unidos há mais de 22 anos e apesar de ter nascido no Brasil, perdeu a cidadania em 1990, depois de ganhar nacionalidade americana. O pedido de reconhecimento de cidadania norte-americana foi feito antes da Constituição Federal de 1988, que reconhece a dupla cidadania, segundo informou o embaixador. De família mineira, ela adotou o sobrenome Daniels quando foi morar nos Estados Unidos.
O embaixador Manoel Gomes lembrou que caso o corpo encontrado dentro do apartamento seja de fato o de Benilda, e a família queira trazê-lo para o país, "o Brasil não repatria corpos de estrangeiros". Garantiu, no entanto, que o Itamaraty trabalhará junto com a família para tentar resolver a questão. Gomes informou ainda que a família ainda não solicitou ajuda formal ao Itamaraty, mas disse que dentro das possibilidades legais, dará "todo o apoio necessário ".
Uma missão do governo brasileiro segue para a cidade de Baton Rouge, capital do estado da Louisiana (EUA), a fim de acompanhar o caso de Benilda e os de outros brasileiros desaparecidos. Segundo o embaixador, não há brasileiros na lista de mortos, "mas com a quantidade de vítimas, não se pode descartar a possibilidade". Ele acrescentou não ser possível avaliar a quantidade de brasileiros afetados pela passagem do furacão no sul dos Estados Unidos, já que é grande o número de ilegais no país. Dos 100 pedidos de localização de brasileiros desaparecidos, o Consulado brasileiro já encontrou 78. Segundo estimativas do Itamaraty, cerca de 1,3 milhão de brasileiros vivem nos Estados Unidos.
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Atualização da Legislação (DOU de 13/9/2005) |
AUXÍLIO MORADIA – CUSTEIO – REPUBLICAÇÃO DOU 17/08/2005 – ON MPOG/SRH nº 6
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Recursos Humanos
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 15 DE AGOSTO DE 2005(*)
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre o custeio de estada.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 32, do Anexo I, do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, e considerando o disposto no Decreto n.º 1.840, de 20 de março de 1996, alterado pelo Decreto n.º 4.040 de 3 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, devem observar as orientações estabelecidas nesta Orientação Normativa na concessão do auxílio-moradia. Art. 2º O ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5 e 6, deslocado para Brasília, na hipótese de o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não dispor de imóvel funcional tem direito ao ressarcimento de valores utilizados para fins de custeio de estada, até o valor máximo estipulado, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se igualmente, aos ocupantes de cargo de Ministro de Estado, do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, ou equivalente, bem como àquele nomeado inventariante ou liqüidante de órgão, autarquia, fundação pública federal, empresa pública ou sociedade de economia mista, sempre que o exercício ocorra em localidade diferente de seu domicílio. Art. 3º O ressarcimento deve ser pago exclusivamente ao servidor que preencha os requisitos estipulados pelas normas, vedado o pagamento a terceiros. Parágrafo único. Na hipótese em que o servidor fizer jus ao auxílio-moradia e que, da mesma forma, o seu cônjuge ou companheiro o fizer, somente um perceberá a vantagem. Art. 4º Por se tratar de benefício devido por unidade habitacional ou de estada, quando mais de um servidor ocupar o mesmo imóvel, apart-hotel ou assemelhados, o ressarcimento do auxílio-moradia será devido somente àquele que houver custeado as despesas com o alojamento, não se admitindo eventual rateio de despesas, mesmo que todos façam jus ao benefício. Art. 5º O ressarcimento de que trata esta Orientação Normativa abrange apenas despesas com alojamento, cessando: I - até noventa dias após a data em que tenha sido colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário; II - até trinta dias quando o beneficiário: a) for exonerado, destituído, renunciar ou encerrar o mandato do cargo que o habilitou ao uso da moradia; b) falecer; c) passar à condição de proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial na cidade onde exercerá as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção; ou d) o cônjuge, companheiro ou companheira, amparados por lei, se encontrar na situação descrita na alínea "c". Parágrafo único. O servidor que se encontrar na situação descrita na alínea "a", que vier a ser novamente nomeado para cargo templado pelo benefício, até trinta dias após a exoneração ou desligamento, permanecerá com o direito ao auxílio-moradia. Art. 6º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
(*) Republicada por ter saído no DOU de 17/8/2005, Seção 1, pág. 70, com incorreção no original.
METROLOGIA – VOCABULÁRIO INTERNACIONAL DE TERMOS – PORTARIA MDICE/INMETRO 163
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial PORTARIA N° 163, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea "a", do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, Considerando a adesão do Brasil à Convenção que institui a Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, conforme ratificação pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 104, de 5 de dezembro de 1983; Considerando a Portaria INMETRO n.º 29, de 10 de março de 1995, que adota, no Brasil, o Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia; Considerando o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, da Organização Internacional de Metrologia Legal -OIML, edição 2000; Considerando a necessidade de uniformização da terminologia utilizada no campo da Metrologia Legal, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Adotar, no Brasil, o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, em anexo, baseado no documento elaborado pela Organização Internacional de Metrologia Legal, com a devida adaptação ao nosso idioma, às reais condições existentes no País e às já consagradas pelo uso. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria INMETRO n.º 102, de 10 de junho de 1988. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA ANEXO VOCABULÁRIO INTERNACIONAL DE TERMOS DE METROLOGIA LEGAL A QUE SE REFERE A PORTARIA INMETRO N.º 163 DE 06 DE setembro DE 2005. 1. TERMOS FUNDAMENTAIS E GERAIS DE METROLOGIA 1.1 Todos os termos e definições do Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia (VIM), adotado pela Portaria INMETRO n.º 29, de 10 de março de 1995, se aplicam no campo da metrologia legal. 1.2 Os termos constantes do VIM não se repetem no presente Vocabulário, exceto quando referenciados explicitamente. 2. TERMOS FUNDAMENTAIS DE METROLOGIA LEGAL 2.1 Metrologia Ciência da medição (VIM:1995, 2.2 ) 2.2 Metrologia legal Parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos de medição e métodos de medição, e que são desenvolvidas por organismos competentes. 2.3 Garantia metrológica Conjunto de regulamentos, meios técnicos e operações necessárias para garantir a credibilidade dos resultados da medição em metrologia legal. 3. ATIVIDADES DE METROLOGIA LEGAL 3.1 Controle metrológico legal Conjunto de atividades de metrologia legal, visando a garantia metrológica. Nota: O controle metrológico legal compreende: controle legal dos instrumentos de medição; a supervisão metrológica; a perícia metrológica. 3.2 Controle legal de instrumentos de medição Termo genérico utilizado para designar, de maneira global, as operações legais a que podem ser submetidos os instrumentos de medição ( aprovação de modelo, verificação ) . 3.3 Supervisão metrológica Controle realizado na fabricação, na importação, na instalação, na utilização, na manutenção e no reparo de instrumentos de medição, visando verificar se esses instrumentos são utilizados de maneira correta, no que se refere à observância das leis e dos regulamentos metrológicos. A supervisão metrológica inclui o controle da indicação quantitativa e do conteúdo dos produtos pré-medidos. 3.4 Perícia metrológica Conjunto de operações que tem por finalidade examinar e demonstrar as condições de um instrumento de medição e determinar suas características metrológicas de acordo com as exigências regulamentares aplicáveis . 3.5 Apreciação técnica de modelo (tipo) Exame e ensaio sistemáticos do desempenho de um ou vários exemplares de um modelo (tipo) identificado de um instrumento de medição, em relação às exigências documentadas, a fim de determinar se o modelo (tipo) pode ou não ser aprovado, e cujo resultado está contido no relatório de apreciação técnica. 3.6 Aprovação de modelo (tipo) Decisão de caráter legal, baseada no relatório de apreciação técnica, reconhecendo que o modelo (tipo) de um instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares e pode ser utilizado no campo regulado fornecendo resultados confiáveis durante um período de tempo definido. 3.7 Aprovação de modelo (tipo) com restrições Aprovação de um modelo (tipo) de instrumento de medição com certas restrições, que podem se referir a: - prazo de validade; - número de instrumentos cobertos pela aprovação; obrigação de notificar às autoridades competentes o local de instalação de cada instrumento; - utilização do instrumento. 3.8 Exame da conformidade ao modelo (tipo ) aprovado Parte do exame de um instrumento de medição que permite verificar sua conformidade ao modelo(tipo) aprovado. 3.9 Reconhecimento da aprovação de modelo (tipo) Decisão legal, tomada por uma parte, voluntariamente ou baseada em acordo bi ou multilateral, de que um modelo(tipo) aprovado, por outra parte, é reconhecido como satisfazendo às exigências aplicáveis, sem necessitar a emissão de um(a) novo(a) Portaria ( certificado) de aprovação de modelo ( tipo). 3.10 Revogação da aprovação de modelo (tipo) Decisão que cancela uma aprovação de modelo (tipo). Nota: A revogação se justifica nos seguintes casos: - modificação do modelo (tipo); - circunstâncias que afetam a durabilidade e/ou a confiabilidade metrológica; - efeitos que alteram as características metrológicas do mento, exigidas por lei, e que foram descobertos somente após a aprovação ser decidida. 3.11 Exame preliminar Exame parcial de determinados elementos de um instrumento de medição, cuja verificação será complementada no local de instalação, ou, exame realizado num instrumento de medição antes da montagem de determinados elementos. 3.12 Verificação de um instrumento de medição Procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares. 3.13 Verificação por amostragem Verificação de um universo homogêneo de instrumentos de medição, baseada no exame de um número estatisticamente apropriado de exemplares tomados ao acaso em um lote identificado. 3.14 Verificação inicial Verificação de um instrumento de medição, que não foi verificado anteriormente. 3.15 Verificação subsequente Qualquer verificação de um instrumento de medição, posterior à verificação inicial, incluindo: a) verificação periódica ; b) verificação após reparos. Nota: A verificação subsequente de um instrumento de medição pode ser realizada antes do término do prazo de validade da verificação anterior, por solicitação do usuário/proprietário, ou quando for declarado que sua verificação não é mais válida. 3.16 Verificação periódica Verificação subsequente de um instrumento de medição efetuada periodicamente em intervalos de tempo especificados e segundo procedimentos fixados por regulamentos. 3.17 Verificação voluntária Verificação que não resulta da aplicação de obrigatoriedade. 3.18 Reprovação de um instrumento de medição Decisão afirmando que um instrumento de medição não satisfaz às exigências regulamentares para verificação e notificando para reparo e/ou interditando seu uso, no caso em que, para sua utilização exige-se uma verificação obrigatória. Nota: A reprovação de um instrumento de medição pode implicar em penalidades previstas em Lei. 3.19 Reconhecimento de verificação Decisão legal, tomada por uma parte, voluntariamente, ou baseada em acordo bi ou multilateral, segundo a qual um certificado de verificação emitido e/ou uma marca de verificação afixada por outra parte é reconhecido como satisfazendo às exigências pertinentes. 3.20 Inspeção de um instrumento de medição Exame de um instrumento de medição para constatar todos ou alguns dos seguintes itens: - a marca de verificação e / ou certificado é válido; - nenhuma marca de selagem foi danificada; - após a verificação o instrumento não sofreu modificações evidentes; - seus erros não ultrapassam os erros máximos admissíveis em serviço. 3.21 Inspeção por amostragem Inspeção de um universo homogêneo de instrumentos de medição baseada nos resultados do exame de um número estatisticamente apropriado de exemplares tomados ao acaso em um lote identificado. 3.22 Marcação Aposição de uma ou várias marcas conforme descrito nos subitens 4.7; 4.8; 4.9; e 4.10. Notas: 1. As marcas de verificação e de selagem podem ser combinadas. 2. O fabricante pode ser autorizado a colocar outras marcas. 3.23 Obliteração de uma marca de verificação Anulação da marca de verificação, quando se constata que o instrumento de medição não mais satisfaz às exigências regulamentares. 4. DOCUMENTOS E MARCAS DE METROLOGIA LEGAL 4.1 Lei de metrologia Atos legais e regulamentos que têm por objetivo definir as unidades de medida legais e estabelecer a estrutura organizacional dos programas e atividades de metrologia legal. 4.2 Portaria (certificado) de aprovação de modelo (tipo) Documento certificando que a aprovação de modelo (tipo) foi concedida. 4.3 Certificado de verificação Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado satisfatório. 4.4 Laudo (certificado) de perícia metrológica Documento, emitido e registrado por uma instituição autorizada, indicando as condições em que foi efetuada a perícia metrológica e relatando as investigações realizadas e os resultados obtidos. 4.5 Notificação de reprovação Documento constatando que um instrumento de medição foi julgado como não satisfazendo ou não mais satisfazendo às exigências regulamentares pertinentes. 4.6 Documentação de um padrão de medição Conjunto de documentos, anexos ou associados a um padrão de medição, descrevendo suas características técnicas e metrológicas, e indicando as condições e os métodos de sua conservação, sua manutenção e sua utilização. 4.7 Marca de verificação Marca colocada em um instrumento de medição, certificando que a verificação do instrumento foi efetuada com resultados satisfatórios. Nota: A marca de verificação pode identificar a organização responsável pela verificação e, ainda, indicar o ano ou a data da verificação ou sua data de expiração . 4.8 Marca de reprovação Marca colocada em um instrumento de medição, de maneira aparente, para indicar que o instrumento não satisfaz às exigências regulamentares e, ainda, inutilizar a marca de verificação colocada anteriormente. 4.9 Marca de selagem Marca destinada a proteger o instrumento de medição contra qualquer modificação, ajuste, remoção de componentes, etc., não autorizados. 4.10 Marca de aprovação de modelo (tipo) Marca colocada em um instrumento de medição certificando que o instrumento está de acordo com um modelo (tipo) aprovado. 5 UNIDADES E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO 5.1 Unidades (de medida) legais Unidades de medida, cuja utilização é obrigatória ou admitida por regulamentos. Nota: As unidades legais podem ser: Unidades do SI; múltiplos e submúltiplos decimais obtidos a partir dos prefixos do SI; outras unidades fora do SI, especificadas por regulamentos aplicáveis. 5.2 Sistema Internacional de Unidades ( SI ) Sistema coerente de unidades adotado e recomendado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) (VIM :1995,1.12 ) 5.3 Instrumento de medição legalmente controlado Instrumento de medição que satisfaz às exigências estabelecidas, em especial, as exigências de metrologia legal. 5.4 Instrumento de medição admissível à verificação Instrumento de medição de um modelo aprovado ou que satisfaz às especificações pertinentes e que pode ter sido isento da aprovação de modelo (tipo). 5.5 Modelo (Tipo) aprovado Modelo definitivo ou família de instrumentos de medição cuja utilização é legalmente permitida; sendo a decisão confirmada pela emissão de uma Portaria (certificado) de aprovação de modelo (tipo). 5.6 Exemplar de um modelo (tipo) aprovado Instrumento de medição, de um modelo (tipo) aprovado, que sozinho ou em conjunto com uma documentação apropriada, serve como referência, por exemplo, para verificar a conformidade de instrumentos ao modelo (tipo) aprovado. 5.7 Equipamento de verificação Equipamento que satisfaz às exigências regulamentares e que é utilizado para verificação.
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Jurisprudência |
ADMINISTRATIVOENSINO SUPERIOR
Certificado de equivalência EMENTA: Administrativo – Ensino superior – Matrícula – Certificado de equivalência expedido pela Coordenadoria de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado de Educação – RJ. I – Apresentado o certificado de equivalência pela Coordenadoria de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado de Educação – RJ, comprovando que o impetrante detinha as condições necessárias ao ingresso no curso superior pretendido, ainda na vigência da liminar, correta a concessão da segurança, tornando-se definitiva a matrícula. II – Remessa necessária improvida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2004 (data do julgamento). (TRF 2ª R – 2ª T – REOMS nº 53940/2002.51.01.007914-8 – Rel. Castro Aguiar – DJ 27.04.04 – p. 202)
Matrícula: documentos necessários EMENTA: Administrativo – Mandado de segurança – Ensino superior – Aprovação em vestibular – Matrícula – Conclusão do segundo grau no exterior – Demora na expedição de declaração de equivalência. I – Ao candidato aprovado em vestibular deve ser assegurado o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, se na data prevista para sua realização apresentou documento comprovando a conclusão do segundo grau no exterior, ainda que não tenha apresentado a Declaração de Equivalência, em virtude da demora na sua expedição pelo órgão competente. II – Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada ACÓRDÃO: Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial. Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 31.05.04. (TRF 1ª R – 6ª T – REOMS nº 2001.38.00.005298-3 – Rel. Souza Prudente – DJ 14.06.04 – p. 91)
Transferência compulsória EMENTA: Administrativo – Mandado de segurança – Ensino superior – Transferência compulsória em virtude de investidura em cargo público – Impossibilidade. I – A remoção ou transferência de servidor público militar, federal ou estadual, assegura-lhe o direito à matrícula em instituição de ensino público, na unidade de destino, independentemente de serem egressos de instituição privada, no do artigo 1º da Lei nº 9.536/97. II – A nova investidura em cargo público não assegura ao servidor o direito à referida transferência entre instituições de ensino, por expressa vedação legal (Lei nº 9.536/97, artigo 1º, parágrafo único). Precedentes. III – Apelação desprovida. ACÓRDÃO: Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação. Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 31.05.04. (TRF 1ª R – 6ª T – AMS nº 2001.39.00.004741-5 – Rel. Souza Prudente – DJ 14.06.04 – p. 91)
Vestibular: matrícula EMENTA: Administrativo – Mandado de segurança – Ensino superior – Aprovação em vestibular – Matrícula – Conclusão do segundo grau no exterior – Demora na expedição de declaração de equivalência. I – Ao candidato aprovado em vestibular deve ser assegurado o direito à matrícula no curso para o qual concorreu, se na data prevista para sua realização apresentou documento comprovando a conclusão do segundo grau no exterior, ainda que não tenha apresentado a Declaração de Equivalência, em virtude da demora na sua expedição pelo órgão competente. II – Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO: Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial. Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 31.05.04. (TRF 1ª R – 6ª T – REOMS nº 2002.38.00.027409-1 – Rel. Souza Prudente – DJ 14.06.04 – p. 95)
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CIVILACORDO JUDICIAL
Honorários: concessão por sentença EMENTA: Processual Civil – Agravo de instrumento – Transação judicial entre autor e réu sem aquiescência do advogado – Honorários concedidos por sentença – Não-abrangência – Lei nº 8.906, de 04.07.94, artigos 22 e 24, § 4º. 1. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado, não lhe prejudica os honorários convencionados ou concedidos por sentença (Lei nº 8.906, de 04.07.94, artigos 22 e 24, § 4º). 2. Assim, não merece censura a r. decisão que, ao homologar acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado, manteve íntegra a condenação da agravante ao pagamento dos honorários de advogado concedidos por sentença. 3. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Primeira Turma do TRF da 1ª Região – 28.04.04. (TRF 1ª R – 1ª T – AI nº 2004/01.00.004181-3 – Rel. Antônio Sávio de O. Chaves – DJ 14.06.04 – p. 41)
AGRAVO Prazo: intempestividade EMENTA: Processual Civil – Agravo de instrumento – Tempestividade – Agravo não conhecido. 1. A intimação da União Federal se deu em 16.06.00 (sexta-feira) e iniciando-se o prazo para recurso no dia 19.06.00 (segunda-feira) e terminando no dia 10.07.00 (segunda-feira) (cf. informações prestadas pelo MM. Juiz a quo – fls. 29/39). O agravo de instrumento foi interposto em 03.08.00, sendo, pois, intempestivo. 2. Agravo de instrumento não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Des. Federal Relator. Brasília-DF, 13 de maio de 2004 (data do julgamento). (TRF 1ª R – 1ª T – AI nº 2000/01.00.096487-0 – Rel. Luiz Gonzaga B. Moreira – DJ 14.06.04 – p. 9)
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CONSTITUCIONALCONCURSO PÚBLICO
Taxa de inscrição: isenção EMENTA: Agravo de instrumento – Alegação do estado de pobreza – Inscrição em concurso público – Taxa – Isenção – Impossibilidade. A declaração do estado de pobreza não é prova suficiente para isentar o candidato, que se considera economicamente hipossuficiente, de pagamento de taxa de inscrição em concurso público. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO: Vistos etc, decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 9 de março de 2004. (TRF 5ª R – 4ª T – AGTR nº 38280/2001.05.00.037733-3 – Rel. Marcelo N. R. Dantas – DJ 27.04.04 – p. 760)
EX-COMBATENTE Pensão e proventos: acumulação EMENTA: Constitucional – Administrativo – Previdenciário – Pensão especial de ex-combatente – Proventos de militar – Acumulação. Ação objetivando a percepção de pensão especial de ex-combatente, cumulativamente com proventos de reforma militar. Legítima a cumulação pretendida, nos termos do artigo 53 do ADCT, eis que tais aposentadorias se enquadram no conceito de benefícios previdenciários, hipótese expressamente autorizada pela própria norma constitucional. ACÓRDÃO: Vistos e relatados e discutidos, acordam os Desembargadores Federais da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, na forma do voto condutor do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, dar provimento à apelação. Rio de janeiro, 3 de março de 2004 (data do julgamento). (TRF 2ª R – 2ª T – AMS nº 2002.02.01.023862-5 – Rel. Sérgio F. Corrêa – DJ 14.06.04 – p. 257)
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Artigos e Ponto de Vista |
Propriedade Intelectual: Divergências entre a Legislação Brasileira e Norte-AmericanaRoberto Corrêa de Mello
As diferenças e semelhanças entre o regime norte-americano e o brasileiro na área da propriedade intelectual geram discrepâncias no que diz respeito à reciprocidade formal e material. Enquanto o direito brasileiro tem como fonte de inspiração o direito europeu, principalmente o alemão e o francês, a legislação norte-americana baseia-se nas práticas comerciais, o que lhe atribui uma feição predominantemente negocial, cujos conceitos diferem profundamente daqueles relativos à formação clássica do direito europeu. A vida jurídica do Brasil tem institutos muito próximos aos direitos de personalidade, contrapondo-se ao fundamento negocial do direito norte-americano. Em 1916, o nosso Código Civil trouxe as primeiras normas pertinentes ao direito do autor, explicitando uma vinculação indissociável entre o autor e sua criação. Somente em 1973, com a Lei nº 5.988, os juristas elaboraram um diploma legal que aperfeiçoou tal vinculação personalista entre o titular e o objeto de sua criação, delimitando com clareza o que são os direitos morais e os direitos patrimoniais, que se traduzem no aspecto de natureza comercial ou de aproveitamento econômico da obra literária, artística ou científica. Este vínculo entre o autor e a obra configura a base jurídica do direito de autor no Brasil. A Carta Constitucional de 1988, em seu artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, explicitou o que se denominam os direitos de propriedade intelectual, sempre vinculando os autores ao processo de criação e ao direito sobre o aproveitamento econômico de suas obras. Dez anos depois, em 1998, a Lei nº 9.610 foi concebida na esteira de tais disposições constitucionais. A legislação brasileira atribuiu ao titular dos direitos autorais a faculdade de autorizar a utilização da obra, segundo critérios de conveniência subjetiva. Isto permite ao titular dispor de sua obra como bem lhe convém. Ao titular cabe a “palavra final” sobre o uso de sua obra, segundo critérios de ordem personalíssima, bem como de conveniência e oportunidade do uso, em suas diversas modalidades. É por esta razão que os direitos morais que constituem a vinculação subjetiva entre o autor e sua obra de criação não podem ser transferidos a terceiros, sob qualquer modalidade, a título oneroso ou gratuito. Já nos Estados Unidos, a propriedade intelectual tem uma configuração jurídica diferente da brasileira. A legislação brasileira segue basicamente os parâmetros da Convenção de Berna, firmada pelos países que adotam a sistemática jurídica do direito de autor. Não sendo signatário desta convenção, os Estados Unidos adotaram o instrumento jurídico denominado copyright (direito de cópia). Na acepção pura do termo, copyright significa configurar direitos sobre determinado processo de criação, o que ocorre com o registro da obra protegida, fixada materialmente em função do ato registrário. Ora, se o direito nasce com o registro, significa dizer que não há direito sem registro. Significa também dizer que, à luz do direito norte-americano, o direito não nasce em relação ao titular, mas sim em relação à obra. A Convenção de Roma, editada em 1961 e ratificada pelo Congresso brasileiro, admite que as leis nacionais prevejam exceções à proteção dos direitos autorais dos artistas, intérpretes, executantes e produtores de fonogramas. Contudo, estas restrições não podem suprimir na concepção do direito de autor a palavra final do titular, a quem compete avaliar a oportunidade e a conveniência de utilização da sua criação. A concepção norte-americana de copyright diverge frontalmente do nosso direito de autor. Nos Estados Unidos, tais restrições assumem um caráter mais amplo, já que se abstrai a figura do titular, facultando-se ao legislador norte-americano impor legalmente normas que excepcionam o exercício dos direitos, num verdadeiro deslocamento do ato de vontade individual, para impor a soberania do ato de Estado. Pelo princípio de reciprocidade formal, nos termos da legislação nacional, basta para um autor norte-americano provar ter editado, sob qualquer modalidade, sua obra nos Estados Unidos. Inversamente, para um autor brasileiro invocar sua titularidade perante os tribunais norte-americanos é imprescindível apresentar o registro de sua obra. A lei que disciplina a proteção do autor estrangeiro não domiciliado no Brasil é a mesma que trata do direito dos nacionais. Num cenário globalizado e pela importância que a cultura norte-americana assumiu na sociedade contemporânea, a reciprocidade formal e material torna-se cada vez mais uma imposição social. É latente a necessidade de fixarmos políticas que implementem tratamentos para abrigar as duas concepções, universalizando procedimentos relativos à remuneração pelo uso da propriedade intelectual. Tratamento diferenciado também têm os chamados direitos conexos no Brasil e nos Estados Unidos. Nosso país foi um dos primeiros a adotar normas protetoras, enquanto os Estados Unidos – que detêm grande parte do acervo de titularidades artísticas que são divulgadas mundo afora – adotam tratamento jurídico e sistemas não unificados de arrecadação. Os direitos conexos na área artística, principalmente na área artístico-musical, têm uma importância significativa no Brasil: no âmbito das execuções públicas correspondem a 1/3 do volume total da arrecadação musical. No Brasil, os chamados direitos fonomecânicos – de que são titulares somente os autores – são pagos diretamente pelos produtores fonográficos aos titulares, sem qualquer gestão coletiva. Isto porque, seguindo o conceito de direito de autor, o produtor fonográfico somente pode fixar materialmente a obra após autorização do titular, estabelecendo-se um vínculo contratual que permite o pagamento direto mediante prestação de contas, identificando o número de fonogramas comercializados no período de competência, em geral trimestral. Com relação aos intérpretes, o vínculo também é contratual e se estabelece em função da notoriedade do artista e da sua abrangência de comunicação ao público. Os músicos acompanhantes também firmam autorizações específicas e são remunerados pelos produtores fonográficos. Nos Estados Unidos há a gestão coletiva para os direitos fonomecânicos, sendo que a Associação Harry Fox conglomera hoje o maior acervo de titularidades de copyright, sem qualquer referência aos chamados direitos conexos. Os direitos de execução pública nos Estados Unidos são geridos pela associação denominada BMI, que arrecada remunerações oriundas da execução do copyright. No Brasil, adotando sistema sui generis, os titulares filiam-se às associações de direitos de autor que, juntas, administram o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, ao qual incumbe à arrecadação unificada dos direitos de autor e dos que lhes são conexos. Atualmente, as associações Abramus, Amar, Sicam Sbacem, Socimpro e UBC gerem e administram o ECAD, tendo em seus quadros titulares de direitos autorais e de direitos conexos que, segundo critérios fixados na chave de distribuição confeccionada por tais entidades na gestão coletiva do Ecad, são remunerados proporcionalmente pela execução pública de suas obras, fonogramas e interpretações. Nota-se uma vez mais a concepção clara de titularidades, absolutamente diversa do conceito de copyright.
ROBERTO CORRÊA DE MELLO é advogado e sócio da De Rosa, Siqueira, Almeida, Mello, Barros Barreto e Advogados Associados. Atua nas áreas do Direito Comercial, Contratos e Formação de Empresas, Propriedade Intelectual, Contencioso Comercial e Civil e foi membro do Conselho Nacional de Direito Autoral, até sua extinção.
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Concursos |
PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Inscrições: até 13 de setembro de 2005, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00 Taxa: R$ 120,00 Vagas: 21 (10% reservados a portadores de deficiência) Remuneração: R$ 5.484,71 Requisitos: bacharelado em Direito Fases: provas objetiva, escritas, elaboração de Trabalho Jurídico e avaliação de títulos Edital: disponível no site http://www.pge.rs.gov.br
[  ] OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Inscrições: pelos Correios – de 31 de agosto a 29 de setembro de 2005 e pela internet – das 9h00 do dia 31 de agosto às 21h00 do dia 27 de setembro de 2005 Taxa: R$ 100,00 Vagas: não foram divulgadas Remuneração: não foi divulgada Requisitos: bacharelado em Direito ou 10 anos de exercício em Serviço de Tabelionato ou de Registro, completados até a data da primeira publicação do edital Fases: provas objetiva, teóricas, prática e avaliação de títulos Edital: disponível nos sites http://www.tjmg.gov.br/ejef e http://www.fundep.br
[  ] XVIII CONCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Inscrições: até 30 de setembro de 2005 Taxa: R$ 120,00 Vagas: 10 (10% reservados a portadores de deficiência) Remuneração: R$ 10.723,15 Requisitos: bacharelado em Direito e 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica Fases: provas objetiva, subjetiva, oral e avaliação de títulos Edital: disponível no site http://www.mp.ro.gov.br
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