Destaques desta edição
A COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS EM MATÉRIA AMBIENTAL • LEI COMPLEMENTAR Nº 140/11
Toshio Mukai
“Dispõe a Lei Complementar nº 140/11 sobre a fixação de normas, nos termos dos incisos III, VI e VIII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente urbano, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, e ainda altera a Lei nº 6.938/81.”
outros destaques...
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