Projeto define prazo para prescrição de indenização trabalhista

Fev 8 2010 16:09

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6476/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho. O período deverá ser contado a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade.

"Muitas lesões ou enfermidades laborais apenas são verificadas muito tempo após a exposição do trabalhador aos diversos fatores de risco decorrentes do desempenho da relação de emprego", diz o parlamentar.

A proposta dá maior clareza à legislação, uma vez que, segundo o deputado, há uma indefinição sobre o tema no Código Civil (Lei 10.406/02). O código determina a prescrição em três anos para a pretensão de reparação civil - natureza da indenização por acidente de trabalho. Em outro artigo, no entanto, o mesmo código prevê a prescrição em dez anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.

"Além de ampliar o prazo de prescrição, é importante fixar o termo inicial de sua fluência, que deve se dar a partir da inequívoca constatação da enfermidade ou da incapacidade laboral mediante exame pericial", afirma Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

  Voltar       Indicar à um amigo       Imprimir    
Todos os Direitos Reservados © 2010 Editora Consulex Ltda.
SHIS QL 6 Conjunto 4 Casa 2 – Lago Sul / Brasília – DF / CEP 71620-045
Fone: (61) 2104-1277 / Fax: (61) 2104-1278